A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de R$ 117,8 mil das contas do Estado para garantir seis meses de tratamento a uma criança de 11 anos com Púrpura Trombocitopênica Idiopática (PTI), moradora de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá). O valor será transferido para uma conta judicial vinculada ao processo e usado exclusivamente para a compra do medicamento prescrito.
A decisão assegura a aquisição de 24 caixas de Eltrombopague, remédio essencial para manter os níveis de plaquetas do paciente e evitar hemorragias graves.
O menino recebeu o diagnóstico aos quatro anos, após uma série de exames que descartaram outras doenças. “A gente tentou inúmeros medicamentos”, disse a mãe, de 40 anos. A PTI é uma condição autoimune que reduz drasticamente as plaquetas, aumentando o risco de sangramentos. O paciente passou por tratamentos convencionais, como corticosteroides e imunoglobulina, sem resposta satisfatória.
A família relata episódios críticos, como a queda para apenas 3 mil plaquetas, que exigiu transferência de ambulância para Cuiabá. A hematologista que acompanha o caso prescreveu o uso contínuo de 75 mg diários de Eltrombopague, cuja dose não pode ser reduzida sem risco de piora. “Quando a gente diminui a dose, a plaqueta dele cai”, afirmou a mãe.
Sem conseguir obter o medicamento pelo Estado ou pelo município, a família buscou a Defensoria Pública. “Não teríamos condições financeiras de arcar com o custo mensal do medicamento”, disse.
No cumprimento provisório da sentença, o Estado contestou o valor apresentado, alegando que os orçamentos superavam a tabela CMED e pedindo que a liberação fosse limitada a três meses. A Justiça rejeitou as impugnações e considerou que, diante da falta de fornecimento pelo SUS, a família precisou recorrer ao varejo, justificando o menor preço comercial encontrado.
A Defensoria anexou ao processo um orçamento de farmácia local compatível com o valor bloqueado, já com desconto superior a R$ 6 mil. O montante cobre 24 caixas do remédio, suficientes para seis meses de tratamento. Segundo a família, a farmácia informou que o pedido foi feito e deve ser entregue em até 15 dias.
Os recursos bloqueados do Estado serão depositados em conta judicial vinculada ao processo, com posterior prestação de contas para comprovar o uso da verba pública. A decisão é do juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, proferida em 29 de julho.
Enquanto aguarda a chegada do medicamento, a família segue monitorando os níveis de plaquetas e cumprindo as orientações médicas.
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