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Justiça Segunda-feira, 24 de Agosto de 2026, 21:51 - A | A

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CONTA CHEGOU DEPOIS

TCE condena secretárias por liberar show de R$ 100 mil antes da prefeitura conceder dinheiro

Corte de Contas considerou "erro grosseiro" a contratação de R$ 100 mil sem empenho prévio e sem procedimento licitatório para evento do Dia da Mulher

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

PREFEITURA Gaúcha do Norte.jpg

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a condenação de duas secretárias municipais de Gaúcha do Norte (a 580 km de Cuiabá) por irregularidades na contratação de um show de R$ 100 mil realizado em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, em março de 2025. A apresentação ocorreu antes mesmo de a despesa ser formalmente empenhada pela prefeitura, e o contrato foi feito sem licitação ou procedimento de contratação direta.

Foram responsabilizadas a secretária de Assistência Social, Maura Terezinha Prado, e a secretária de Finanças, Débora Adriana Sampietro. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o TCE-MT considerou que houve falhas graves na condução da despesa pública e classificou a conduta como “erro grosseiro”.

O evento foi realizado em 8 de março de 2025, mas o empenho de R$ 100 mil só foi emitido em 24 de março, 16 dias depois da apresentação. O empenho é a etapa em que a administração pública reserva oficialmente no orçamento o valor destinado ao pagamento de determinado serviço ou contratação.

Na prática, segundo o tribunal, a prefeitura realizou primeiro o evento e só depois formalizou a despesa. O pagamento ainda precisou ser regularizado posteriormente por meio de um Termo de Reconhecimento de Dívida.

A situação levou o TCE-MT a questionar não apenas a falta de empenho prévio, mas também a própria forma como o show foi contratado. Conforme a decisão, não houve licitação, dispensa ou inexigibilidade antes da contratação, contrariando as regras que disciplinam a aplicação de recursos públicos.

Em suas defesas, as secretárias alegaram que a irregularidade ocorreu por uma falha de comunicação interna e pelas dificuldades enfrentadas durante a adaptação da nova gestão às regras de contratação pública. Elas também sustentaram que o evento fazia parte do planejamento das políticas sociais do município e que a contratação poderia ser enquadrada como inexigibilidade de licitação por envolver artistas regionais.

As gestoras ainda argumentaram que não houve intenção de cometer irregularidades, fraude ou má-fé e destacaram que o show foi efetivamente realizado e beneficiou a população.

Os argumentos, porém, não foram suficientes para afastar a responsabilização. Para o relator, a realização do evento no Dia Internacional da Mulher era previsível, já que se trata de uma data fixa do calendário, o que permitiria à administração se organizar antecipadamente para cumprir todas as etapas exigidas pela legislação.

Maluf também criticou a utilização de recursos públicos em festividades quando não são observadas as regras de contratação e planejamento. Ao justificar a condenação, afirmou que “a aplicação de recursos em festividades, sem o devido processo legal e em detrimento de políticas públicas estruturantes, revela descompasso com os princípios da eficiência e da razoabilidade”.

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