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Justiça Segunda-feira, 24 de Agosto de 2026, 17:06 - A | A

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Segunda-feira, 24 de Agosto de 2026, 17h:06 - A | A

EM 30 DIAS

MPT recomenda ações rígidas contra assédio moral e sexual na Defensoria de Mato Grosso

Medidas incluem criação de canais de denúncia, novas normas internas e capacitação anual para prevenir abusos e proteger trabalhadores

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Bruno Cidade/DPEMT

Defensoria Pública de Mato Grosso

O procurador Bruno Choairy Cunha de Lima, da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (MPT-MT), recomendou à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) que adote medidas para prevenir e combater práticas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Entre as determinações estão a criação, em 30 dias, de mecanismos para receber e apurar denúncias, a inclusão de regras contra assédio nas normas internas e a capacitação anual de servidores e gestores.

A recomendação foi assinada em 20 de agosto e estabelece prazo de 30 dias para que a Defensoria comprove o cumprimento das medidas, especialmente as relacionadas à apuração de denúncias, normas internas, prevenção e capacitação. O MPT advertiu que o descumprimento ou a ausência de resposta poderá levar à adoção de medidas extrajudiciais e judiciais.

As recomendações foram dadas um mês após terem exigido que a Defensoria encaminhasse 35 denúncias de assédios moral e sexual que teriam ocorrido no órgão entre 2023 e 2026 assim como os relatórios dos procedimentos. O caso teve origem após um recepcionista humanizado de uma empresa terceirizada que alegou ter sido vítima de um suposto assédio moral e perseguição no ambiente de trabalho.

No documento, o procurador recomenda que a Defensoria se abstenha de permitir, tolerar ou submeter trabalhadores a práticas gerenciais que possam caracterizar assédio moral. A lista inclui agressões físicas ou morais, humilhações, perseguições, ofensas, divulgação de boatos, ameaças de demissão, punições dissimuladas contra quem denunciar irregularidades e "qualquer outro comportamento que os submeta a constrangimento físico ou moral ou que atente contra a honra, a moral e a dignidade da pessoa humana".

A recomendação também determina que chefes, gestores, superiores hierárquicos e demais pessoas que atuem em nome da instituição não permitam ou tolerem situações que configurem assédio sexual. O documento considera tanto a exigência de conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos no trabalho quanto provocações sexuais inoportunas, insistentes ou hostis que criem ambiente ofensivo, intimidatório ou humilhante.

“Recomenda à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a: 1. abster-se de permitir, submeter e tolerar práticas gerenciais e de organização do trabalho que possam caracterizar assédio moral, entendidas como tais as condutas comissivas ou omissivas que tenham por objetivo constranger, intimidar, inferiorizar, discriminar e humilhar o trabalhador, tais como, em caráter exemplificativo, agredir física ou moralmente, humilhar, perseguir, ofender, criar e divulgar boatos, ameaçar de demissão, utilizar práticas dissimuladas com finalidade de punição ou perseguição de trabalhadores que tenham denunciado a prática ao empregador ou autoridades públicas”, diz trecho do documento.

Entre as medidas que deverão ser implementadas em até 30 dias está a criação de mecanismos efetivos para receber e apurar denúncias de assédio moral e sexual, com exposição mínima da vítima, resposta em prazo razoável, garantia de defesa e contraditório ao acusado e punição dos responsáveis, de forma a evitar a repetição das condutas.

A Defensoria também deverá incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência em suas normas internas e divulgar amplamente essas orientações aos trabalhadores. O tema deverá ainda ser incorporado às atividades da CIPA ou de outro órgão interno com atribuições semelhantes.

LEIA MAIS: MPT pressiona Defensoria por 35 denúncias de assédio moral e sexual

Na fundamentação, o MPT afirma que o trabalho marcado por discriminação é incompatível com o conceito de trabalho decente e viola direitos humanos fundamentais. O documento cita a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual violência e assédio no mundo do trabalho constituem violações ou abusos de direitos humanos e são incompatíveis com um ambiente baseado no respeito e na dignidade.

O procurador também afirma que o assédio moral pode comprometer a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais do trabalhador, além de provocar danos à saúde física e mental, com possibilidade de evolução para incapacidade laboral, desemprego ou até morte.

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