O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) condenou a conduta do prefeito de Confresa (1.200 km de Cuiabá), Ricardo Aloisio Babinski (Podemos), por realizar uma licitação presencial de R$ 312.999,96 para contratar uma empresa de consultoria em saúde pública. Sob a relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o Tribunal julgou a representação procedente, apontando que o uso do formato presencial limitou a concorrência e descumpriu as leis de transparência pública.
A função da empresa contratada seria planejar e assessorar o município na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), o que inclui serviços essenciais como a distribuição de remédios, exames especializados e o atendimento nos postos de saúde.
Para tentar justificar por que não fez a licitação pela internet, que é a regra nacional para garantir que empresas de todo o país disputem e ofereçam o menor preço, o prefeito alegou as dificuldades de acesso à cidade. Babinski argumentou que, como Confresa fica a mais de mil quilômetros de Cuiabá, possui estradas de terra e exige a travessia de balsas, as concorrentes precisavam conhecer essa logística de perto para não se "aventurarem" no contrato.
Em seu voto, o conselheiro relator Guilherme Antonio Maluf rejeitou os argumentos da defesa, explicando que as barreiras geográficas da região não impedem as empresas de disputarem o contrato de forma digital, e que a capacidade logística do vencedor deve ser exigida na fase de execução do contrato, e não usada para limitar quem pode participar da disputa. O conselheiro registrou:
"A motivação invocada, prevenção de contratações com empresas desconhecedoras das condições logísticas locais, ante a alegada distância de 1.200 km da Capital, com trechos não pavimentados e travessias fluviais, somada à exigência de presença física de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais durante 12 (doze) meses, com primeira visita técnica em até 5 (cinco) dias úteis, descreve as condições de execução do contrato, não a inviabilidade técnica de realização do certame sob a forma eletrônica", diz trecho da decisão.
Após analisar o caso, o Tribunal classificou a justificativa da prefeitura como um "erro grosseiro" de administração. A nova Lei de Licitações determina que a disputa eletrônica é obrigatória, abrindo exceção para o formato presencial apenas em situações extremas e muito bem fundamentadas. Além disso, Confresa possui cerca de 38 mil habitantes, o que a impede legalmente de se beneficiar da regra que dá mais prazo de adaptação digital para cidades pequenas com menos de 20 mil moradores.
Como a licitação física exigiu a presença dos interessados na prefeitura, apenas uma empresa participou do certame, impedindo que o município avaliasse propostas mais baratas.
A fiscalização do TCE-MT também identificou que a gestão falhou gravemente na transparência do processo. A prefeitura deixou de publicar o edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a vitrine oficial do governo federal onde todas as licitações do país devem ser divulgadas, antes do certame.
Embora a sessão de lances tenha ocorrido em abril de 2025, os dados só foram colocados no portal nacional em agosto daquele ano, quatro meses depois de a disputa ter acabado. O prefeito tentou culpar uma falha no sistema federal, mas os auditores constataram que a prefeitura não apresentou nenhuma prova de que enviou as informações na data correta.
Diante das irregularidades, o TCE-MT emitiu recomendações para que a atual gestão de Confresa cumpra rigorosamente os prazos de publicação na internet e utilize apenas os meios eletrônicos em suas futuras contratações.
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