O Ministério Público do Trabalho (MPT) reiterou uma requisição formal à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), exigindo que o órgão encaminhe todas as 35 denúncias e os respectivos relatórios conclusivos de procedimentos instaurados para apurar casos de assédio moral e sexual entre 2023 e 2026.
A decisão, do dia 20 de julho reforça que a medida tem como objetivo instruir o procedimento investigatório já em andamento, e que sejam encaminhadas cópias das denúncias e respectivos relatórios de conclusões dos procedimentos autuados para apuração de denúncias sobre assédio moral e sexual.
“Adverte-se que a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade civil e criminal de quem lhe der causa”, diz trecho da decisão assinada pelo procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima.
A notificação foi encaminhada à defensora pública-geral de Mato Grosso, Maria Luziane Ribeiro de Castro, após a Defensoria emitir parecer jurídico em relação a primeira requisição do MPT.
Na oportunidade, a própria DPEMT relatou a existência das 35 denúncias, mas que o Ministério Público tem “poder requisitório”, mas não “poder absoluto” e acrescentou ser indispensável apresentar motivação específica com finalidade e necessidade para resguardar dados pessoais sensíveis protegidos pela Constituição e Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD).
“Assegurar que eventual compartilhamento de informações ocorra dentro de parâmetros juridicamente controláveis, compatíveis com a proteção dos direitos fundamentais envolvidos e com os deveres institucionais de proteção de dados e de preservação da confiança legitimamente depositada nos mecanismos de acolhimento e enfrentamento ao assédio — até mesmo para resguardar juridicamente a Defensoria Pública diante de eventuais irresignações de pessoas potencialmente afetadas”, diz trecho do parecer.
DENÚNCIA DE ASSÉDIO
O caso teve origem após um recepcionista humanizado da empresa terceirizada Impacto Serviços Terceirizados Ltda registrar boletim de ocorrência denunciando ter sido vítima de suposto assédio moral e perseguição no ambiente de trabalho pela analista psicóloga Silene Guimarães Ribeiro durante o período em que atuou na Assessoria Técnica de Assuntos Interdisciplinares (Atai), da Defensoria.
De acordo com o relato registrado à polícia, desde a chegada ao novo local de trabalho, em fevereiro de 2024, não houve boa recepção por parte da coordenadora do setor. A situação teria se agravado após solicitar a flexibilização do horário de trabalho em um dia da semana para participar da supervisão obrigatória do estágio da graduação em Psicologia. Conforme o boletim de ocorrência, ele apresentou declaração da universidade comprovando a necessidade da alteração, prevista em contrato.
Ainda conforme o registro policial, após o pedido, o funcionário passou a sofrer episódios de perseguição, cobranças excessivas e constrangimentos públicos. Ele relata que, em uma das ocasiões, a coordenadora teria elevado o tom de voz diante de estagiários e afirmado que não queria sua presença na equipe, o que o fez sentir-se humilhado.
O funcionário informou ainda que foi transferido para outro setor em 10 de dezembro de 2024 e que prestou depoimento à comissão interna responsável por apurar denúncias de assédio. No entanto, segundo o boletim de ocorrência, o caso não teria avançado desde então e nenhuma providência teria sido adotada pela instituição em relação às denúncias apresentadas.
Leia a nota da Defensoria na íntegra:
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso reforça que instituiu, desde 2023, a Comissão de Prevenção, Tratamento e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (CPTEA), por meio da Resolução nº 16/2023/DPG. A Comissão atua na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação, assegurando escuta qualificada e direcionamento sobre os procedimentos adequados às pessoas que se percebam vítimas ou testemunhas de situações ocorridas no âmbito institucional. Além disso, a DPEMT mantém e vem intensificando ações focadas na prevenção, identificação de condutas abusivas, disponibilização de materiais educativos e criação de canais seguros para acolhimento e orientação de membros e servidores.
A Defensoria Pública observa que em cumprimento à Resolução que disciplina a Política de Prevenção, Tratamento e Enfrentamento do Assédio na Instituição, a Administração do Órgão não exerce influência direta sobre eventuais procedimentos que ocorrem no âmbito da Comissão, uma vez que é competência da própria CPTEA atuar no recebimento de denúncias, no apoio integral às vítimas, inclusive na orientação sobre necessidade de apoio específico (psicológico, médico e/ou jurídico) e no encaminhamento dos casos, quando couber, à Corregedoria-Geral ou outras esferas competentes para as providências necessárias, desde que autorizado pela vítima, ou independentemente de autorização em se tratando de denúncias anônimas.
Em relação à requisição do Ministério Público do Trabalho (MPT), a DPEMT esclarece que não procede a informação de que a competência legal do Órgão Ministerial tenha sido questionada. Ao contrário, a Defensoria Pública solicitou a prorrogação do prazo inicialmente fixado pelo Ministério Público, pedido este que foi atendido pela Procuradoria Regional do Trabalho, em razão da necessidade de criteriosa organização dos elementos informativos objeto de requisição, notadamente porque envolvem dados pessoais de natureza sensível, por motivos relacionados à intimidade, à honra e à imagem das pessoas envolvidas, conforme preconiza a Constituição Federal.
Por fim, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso reitera seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de assédio, e assegura que toda denúncia recebida pelos canais competentes é tratada com a devida seriedade, observando os procedimentos previstos nas normas internas e garantindo a análise dos fatos, bem como a condução adequada pelas instâncias cabíveis.
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