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Justiça Segunda-feira, 27 de Julho de 2026, 15:30 - A | A

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Segunda-feira, 27 de Julho de 2026, 15h:30 - A | A

MULTA DE R$ 5 MIL

TRE-MT vê propaganda antecipada negativa e manda Antero excluir vídeo sobre Pivetta

Liminar atende a pedido do Partido Republicanos após juiz identificar propaganda eleitoral antecipada negativa e uso de fatos descontextualizados; prazo para retirada do Instagram é de 24 horas

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução/Instagram

ANTERO PAES

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, concedeu uma medida liminar determinando que o jornalista e pré-candidato a deputado federal, Antero Paes de Barros (PV), remova, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em sua conta no Instagram. A decisão, proferida nesta segunda-feira (27), atende a uma representação por propaganda eleitoral antecipada negativa movida pelo diretório estadual do Partido Republicanos, sigla do governador e pré-candidato à reeleição, Otaviano Pivetta. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou que, embora a legislação eleitoral e a Constituição Federal garantam a livre manifestação do pensamento e a menor interferência possível no debate democrático, esses direitos encontram limites na proteção à honra e à imagem dos participantes do pleito. O juiz considerou que o conteúdo impugnado utilizou elementos descontextualizados que poderiam causar um desequilíbrio na disputa eleitoral.

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Contextualizando a decisão sobre a potencial ofensa à imagem do governador, o magistrado afirmou em trecho da sentença: "Na espécie, o fato descontextualizado atinge a honra do filiado da Representante, pois a acusação de tentar impedir discussões que visam a proteção da mulher contra atos de violência doméstica, cuja causa social é de extrema relevância, tem o condão de atingir de forma negativa a sua imagem".

A representação foi motivada por um vídeo em que Antero Paes de Barros afirmava que o governador o havia processado com o intuito de impedi-lo de defender a inelegibilidade de agressores de mulheres. No vídeo, o jornalista declarava: "O governador Otaviano Pivetta me processou para que eu não pudesse mais falar que quem bate em mulher, não pode ser eleito".

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Contudo, a defesa de Pivetta argumentou que tal afirmação desvirtuava o real objetivo de ações judiciais anteriores. Segundo os representantes do governador, Pivetta jamais buscou impedir propostas legislativas ou o debate sobre violência doméstica, mas sim reagir a publicações que o associavam diretamente a crimes dessa natureza sem respaldo fático-probatório.

O partido sustentou que Antero utilizou decisões judiciais anteriores de forma dissimulada para criar uma narrativa inverídica e desqualificar a imagem do pré-candidato perante o eleitorado.

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