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Justiça Domingo, 26 de Julho de 2026, 11:53 - A | A

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OPORTUNIDADE ÚNICA

Justiça garante passaporte para intercâmbio de estudante de MT após mãe desaparecer

Decisão atendeu pedido da Defensoria Pública e evitou que adolescente perdesse a vaga no Programa MT no Mundo, com embarque previsto para agosto.

DA REDAÇÃO

Bruno Cidade/DPEMT

Defensoria Pública de Mato Grosso

A Justiça de Mato Grosso autorizou a emissão de passaporte e a viagem internacional de um adolescente de 16 anos, morador de Nova Marilândia (251 km de Cuiabá), selecionado para participar da 4ª edição do Programa de Intercâmbio MT no Mundo. A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPEMT) após o estudante correr o risco de perder a vaga por não conseguir a autorização da mãe, que está em local desconhecido.

O alvará judicial permite que os tios maternos, que exercem a guarda definitiva do adolescente desde 2017, solicitem o passaporte sem a assinatura da mãe. O estudante embarcará com outros 99 alunos da rede pública estadual para três semanas de intercâmbio em oito destinos da Inglaterra, sob acompanhamento de monitores do programa coordenado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

A decisão foi obtida pelo defensor público Anderson Martins, da Defensoria Única de Arenápolis e Nortelândia, por meio de uma ação de suprimento de consentimento materno cumulada com pedido de alvará judicial para emissão de passaporte e autorização de viagem internacional.

Segundo o defensor, a medida foi necessária porque a legislação brasileira exige autorização dos pais para viagens internacionais de adolescentes, mas a família desconhece o paradeiro da mãe e o estudante não possui registro paterno.

"A medida foi necessária pois a legislação brasileira exige autorização dos pais para que adolescentes façam viagens internacionais, porém, ninguém sabe onde a mãe dele se encontra e, na prática, quem o cria são os tios maternos. O que queríamos era garantir a oportunidade educacional diante da proximidade do embarque, pois qualquer atraso poderia inviabilizar a participação do adolescente no intercâmbio e causar um prejuízo educacional e pessoal irreparável", afirmou Anderson Martins.

Na ação, a Defensoria pediu que a Justiça suprisse a manifestação da mãe e autorizasse os guardiões definitivos a requerer o passaporte junto à Polícia Federal, além de permitir que o adolescente viajasse acompanhado dos responsáveis ou dos monitores designados pelo programa.

Embora a guarda definitiva dos tios tenha sido reconhecida judicialmente em 2017, a Polícia Federal informou que o documento, por si só, não era suficiente para a emissão do passaporte, sendo necessária a anuência da mãe ou uma decisão judicial específica.

A urgência do caso aumentou porque o estudante foi convocado como suplente após a desistência de outra participante e precisava regularizar rapidamente a documentação para não perder a vaga. O embarque está previsto para ocorrer entre os dias 20 e 22 de agosto, com retorno entre 10 e 12 de setembro.

Ao ser informado da decisão, o adolescente comemorou a oportunidade.

"Fiquei muito feliz em saber que teria a chance de viajar. Eu sonho com esse intercâmbio desde o meu oitavo ano, hoje estou no segundo ano do ensino médio. Essa viagem significa muito pra mim e a experiência será única na minha vida. Eu moro numa cidade pequena e oportunidades como essa não aparecem toda hora. Vou levar essa experiência para a vida toda, vou poder representar minha escola, minha cidade, meu estado, meu país e conhecer não só uma língua diferente, mas uma cultura. Acredito que essa viagem pode mudar a minha vida", disse.

Na decisão, o juiz Leonardo Lucio Santos, da Vara Única de Arenápolis, destacou que o intercâmbio representa uma oportunidade educacional, cultural e linguística relevante para a formação do adolescente e considerou que a demora na concessão da medida poderia provocar a perda definitiva da vaga.

Com a autorização judicial, os tios poderão requerer o passaporte conjunta ou individualmente, sem a assinatura da mãe. O alvará já foi apresentado à Polícia Federal e também servirá para autoridades migratórias, companhias aéreas e demais órgãos responsáveis pela fiscalização da viagem. O documento tem validade até 30 de setembro de 2026 e é destinado exclusivamente à emissão do passaporte e à participação do estudante no Programa de Intercâmbio MT no Mundo.

Segundo o defensor Anderson Martins, a mobilização da equipe da Defensoria foi decisiva para garantir a expedição do alvará dentro do prazo necessário para a viagem.

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