A Justiça de Mato Grosso determinou que a professora Andressa Franciele de Souza Lima, 33, aprovada em sexto lugar em um processo seletivo em Novo Horizonte do Norte (629 km de Cuiabá), tenha o direito de assumir o cargo para o qual foi convocada após ter sido impedida de concluir a contratação por estar em licença‑maternidade. A decisão reconheceu que a exigência da prefeitura configurou discriminação em razão da maternidade.
O caso ocorreu em janeiro, quando o município condicionou a assinatura do contrato à renúncia da licença ou ao reposicionamento da candidata para o final da lista de classificação. Andressa havia sido chamada para apresentar documentos e realizar exames admissionais, mas teve o atendimento negado pela clínica de medicina do trabalho sob a justificativa de que sua condição de puérpera impediria a realização da avaliação. A orientação foi posteriormente formalizada pela Procuradoria do Município, que ofereceu apenas duas alternativas: abrir mão do benefício ou perder a posição conquistada no processo seletivo.
A professora relatou ter se sentido injustiçada ao ver candidatos com classificação inferior sendo convocados. Ela tentou resolver o impasse administrativamente, mas não obteve resposta da prefeitura. Com a continuidade das convocações, que já haviam alcançado a 16ª chamada, e ainda impedida de assumir a função, procurou a Defensoria Pública.
A defensora Daniela Lorscheiter da Fonseca impetrou mandado de segurança sustentando que a recusa não se baseava em capacidade técnica, mas em uma condição biológica protegida pela Constituição, caracterizando discriminação de gênero. Ela argumentou que a formalização do contrato não implicaria início imediato das atividades, apenas garantia de vínculo após o término da licença.
O juiz substituto Thiago Rais de Castro, da Vara Única de Porto dos Gaúchos, acolheu integralmente a tese e declarou nulo o ato administrativo. A sentença assegurou à candidata o direito de firmar o contrato respeitando sua classificação original e determinou que o município garanta todos os efeitos funcionais da contratação, vedando qualquer forma de discriminação por maternidade. O magistrado destacou que a proteção constitucional se aplica também a vínculos temporários, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal nos Temas 542 e 973.
Após a decisão, Andressa foi convocada pela escola e iniciou as atividades em abril, na turma do Maternal I. Em junho, foi transferida para o Berçário I, onde permanece. Para ela, o desfecho representa a recuperação de um direito que não deveria ter sido negado.
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