A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que a C&A Modas deverá pagar a uma cliente que foi vítima de discriminação racial dentro de uma loja da rede no Shopping Estação, em Cuiabá. A decisão unânime, do dia 17 de julho, reconheceu que a consumidora foi tratada de forma discriminatória em razão da cor da pele e entendeu que o valor inicialmente fixado era insuficiente diante da gravidade do caso.
O caso aconteceu em 11 de março de 2023, quando a cliente L. F. G. L. entrou na loja com uma mochila nas costas, por ter acabado de sair do trabalho, e com uma sacola oriunda de uma compra feita em outra loja. Ela percebeu que foi acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas, recebeu atendimento diferenciado no caixa e, ao questionar o motivo da suspeita, ouviu por três vezes que ela ocorria "por causa da cor".
No acórdão, os desembargadores entenderam que a conduta extrapolou os limites da vigilância patrimonial e violou a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade e os direitos da personalidade.
Em primeira instância, a C&A foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios. A consumidora recorreu apenas para pedir o aumento da indenização, sustentando que o valor não refletia a gravidade do episódio nem cumpria a função pedagógica da reparação.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que o conjunto de provas confirmou o tratamento discriminatório, incluindo o boletim de ocorrência, registros administrativos, mensagens trocadas com representantes da empresa e imagens do circuito interno da loja obtidas por meio de ação judicial.
A magistrada afirmou que a utilização de critérios raciais para direcionar vigilância em estabelecimentos comerciais reproduz estereótipos incompatíveis com a Constituição Federal e afronta princípios que regem as relações de consumo.
“O dano moral, enquanto espécie de responsabilidade extrapatrimonial, configura-se pela violação injusta a direito da personalidade, afetando atributos essenciais da dignidade humana, como a honra, a imagem, a integridade psíquica e o sentimento de respeito social”, destacou a relatora.
Para o colegiado, a indenização de R$ 20 mil atende de forma mais adequada às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil, considerando a gravidade da discriminação, a intensidade do dano sofrido pela consumidora e a capacidade econômica da empresa. A decisão foi unânime e manteve os demais termos da sentença de primeiro grau.
“A discriminação racial, por afrontar valores constitucionais fundamentais e reproduzir estigmas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, reclama resposta jurisdicional apta a desestimular a reiteração de práticas dessa natureza, sobretudo quando perpetradas por empresa de grande porte no exercício de atividade destinada ao público consumidor”, finalizou.
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