O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, homologou acordo de colaboração premiada com o ex-governador Silval Barbosa sobre as acusações relacionadas à concessão irregular de créditos fiscais de ICMS à JBS S/A durante o seu mandato. Com a sentença, desta terça-feira (22), Silval se comprometeu a devolver R$ 70.087.796,20 ao erário.
O repasse poderá ser feito por valores em espécie ou outros bens, como parte da Fazenda Bauru, de 46 mil hectares, que fica em Colniza (1.057 km de Cuiabá). Em 2024, a propriedade foi tema nacional ao ser o local com mais focos de incêndio no ano com 608 registros pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Segundo a decisão, “não é possível utilizar o prazo de prescrição intercorrente introduzido pela Lei nº 14.230/2021 para alcançar, retroativamente, lapso temporal transcorrido antes de sua vigência”, afastando o pedido de Silval Barbosa para extinguir o processo por prescrição. O juiz também destacou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.199, fixou entendimento pela irretroatividade do novo regime prescricional.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Silval Barbosa, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Edmilson José dos Santos, JBS S/A e Valdir Aparecido Boni. O MP sustentava que o decreto de 2012 teria servido como base para viabilizar créditos fiscais indevidos à empresa, violando princípios da administração pública e causando prejuízo ao erário.
Durante o processo, JBS S/A e Valdir Boni firmaram Termo de Ajuste à Adesão com o MP e o Estado, assumindo obrigações de pagamento e retificação fiscal. Ambos tiveram a ação extinta com resolução de mérito após homologação judicial. Pedro Jamil Nadaf também celebrou Acordo de Não Persecução Civil, também homologado.
Já Silval apresentou acordo de colaboração premiada firmado em 2018, pedindo que seus efeitos fossem aplicados à esfera cível. Após manifestação favorável do Ministério Público, o juiz reconheceu a validade do pacto, afirmando que ele atende aos requisitos legais.
Com a homologação dos acordos e o afastamento da prescrição, o processo foi parcialmente extinto em relação aos réus que firmaram pactos com o Ministério Público, enquanto o mérito quanto aos demais seguirá conforme os limites estabelecidos pelas decisões já proferidas.
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