O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, condenou o professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Saulo Tarso Rodrigues a dez meses e quinze dias de reclusão por perseguir sua ex-companheira, P. de A. L. R., por e-mails enviados entre setembro e outubro de 2022. A sentença também fixou indenização mínima de R$ 3 mil pelos danos morais causados à vítima.
Segundo a decisão, Saulo perseguiu a ex-companheira após o fim de um relacionamento de 13 anos, enviando mensagens frequentes com tom intimidatório, mencionando saber seus horários de trabalho e insistindo em encontros presenciais. A vítima relatou que as mensagens a deixavam emocionalmente abalada e que o comportamento do réu se intensificou ao longo do tempo, mesmo após acordo entre advogados para que o contato fosse restrito a assuntos relacionados aos filhos.
“A violência baseada em gênero constitui forma de discriminação e violação da dignidade, da integridade pessoal, da liberdade, da igualdade e do direito de viver livre de violência, razão pela qual a resposta jurisdicional deve considerar o contexto de vulnerabilidade e as relações assimétricas de poder em que os fatos se desenvolveram”, destacou o magistrado para ancorar sua decisão.
O Ministério Público sustentou que o acusado invadiu a esfera de liberdade e privacidade da vítima, caracterizando o crime de perseguição previsto no artigo 147-A do Código Penal. O boletim de ocorrência e os termos de declaração anexados ao processo registraram que Saulo enviava mensagens insistentes, algumas com conteúdo intimidatório, como “eu sei seus horários de trabalho” e “podemos conversar pessoalmente sobre isso e sobre um monte de coisas que você fez e jamais foi responsabilizada”.
Durante a audiência de instrução, realizada em dezembro de 2025, a vítima confirmou os fatos e relatou episódios anteriores de ameaças, incluindo afirmações de que o réu “estouraria seu nariz” e “dizendo que acionaria o Comando Vermelho e promoveria uma carnificina em Cuiabá”.
A defesa alegou nulidade da instrução, fragilidade das provas digitais e ausência de reiteração das condutas, mas os argumentos foram rejeitados. O juiz destacou que os e-mails foram entregues espontaneamente pela vítima, que era destinatária das mensagens, e que não houve demonstração de adulteração. Também ressaltou que a reiteração das condutas ficou comprovada pelos registros e depoimentos, configurando o padrão contínuo exigido pelo tipo penal.
Na dosimetria, o magistrado reconheceu agravante devido ao fato de o crime ter sido cometido contra ex-companheira e aplicou causa de aumento prevista para perseguição motivada por razões de gênero. A pena foi fixada em regime inicial aberto, com concessão de suspensão condicional da execução por dois anos. O juiz negou a substituição da pena por restritiva de direitos por se tratar de violência doméstica.
O professor Saulo poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não houve elementos para decretação de prisão preventiva.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.









