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Justiça Terça-feira, 21 de Julho de 2026, 16:11 - A | A

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Terça-feira, 21 de Julho de 2026, 16h:11 - A | A

DIGNIDADE GARANTIDA

Justiça garante registro de óbito sem CPF e assegura auxílio-funeral

Decisão judicial reconhece que o CPF não pode ser tratado como requisito exclusivo e garante à família o acesso à certidão de óbito e aos benefícios assistenciais

DA REDAÇÃO

Reprodução

Certidão de Óbito

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEM) conseguiu obrigar, na Justiça, o Cartório do 2º Ofício de Pedra Preta (246 km de Cuiabá) a registrar o óbito de um adolescente de 17 anos que morreu sem possuir CPF. A certidão foi emitida com base nos dados da certidão de nascimento e entregue gratuitamente à mãe após intervenção do órgão.

O jovem morreu em 1º de julho de 2026, no município. A mãe, ao procurar o cartório, foi informada de que o registro não poderia ser feito devido à ausência do CPF do filho. A Defensoria então solicitou formalmente que o procedimento fosse realizado ou que fossem apresentados os fundamentos legais da recusa, mas o cartório manteve a exigência do documento para alimentar o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

Diante da negativa, a DPEMT ingressou com um Pedido de Providências pedindo autorização judicial para o registro, utilizando os documentos disponíveis, como a certidão de nascimento e a declaração de óbito. Ele argumentou que não havia como exigir da família o CPF de alguém que nunca foi inscrito no cadastro, tornando a exigência um obstáculo impossível de ser cumprido.

O juiz corregedor Romeu da Cunha Gomes considerou ilegal a exigência exclusiva do CPF. Ele destacou que a Lei de Registros Públicos permite o registro de óbito com qualquer dado de identificação, incluindo informações do registro de nascimento, e que o CPF não pode ser tratado como requisito obrigatório. Segundo a decisão, a norma que tornou o CPF suficiente para identificação nos serviços públicos foi criada para facilitar o acesso da população, não para impedir o registro de quem nunca teve o documento.

O magistrado determinou que o cartório realizasse o registro em até 24 horas, justificando no sistema a ausência do CPF, e expedisse gratuitamente a primeira via da certidão para a mãe. Ele ressaltou que o registro de óbito é essencial para garantir dignidade ao falecido e permitir que a família acesse direitos assistenciais, previdenciários e sucessórios.

A Defensoria lembrou que a falta da certidão impedia a família de solicitar o auxílio-funeral à Secretaria Municipal de Assistência Social. Com o documento emitido, eles poderão pedir o reembolso das despesas do enterro, que foi custeado com ajuda de parentes e amigos.

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