O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a validade dos mandatos do prefeito Natal Alves de Assis Sobrinho (UB), do vice-prefeito Marcos Antonio Sampaio Rodrigues (PL) e da suplente de vereadora Narathienny Queiroz de Matos (PSDB), eleitos em 2024 no município de Planalto da Serra (256 km de Cuiabá). A decisão judicial negou provimento ao recurso interposto pelo Partido Social Democrata (PSD), que buscava a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos políticos sob as acusações de captação ilícita de compra de votos e abuso de poder econômico.
A Corte seguiu o entendimento de que não houve a apresentação de provas robustas capazes de reverter o resultado das urnas, aplicando o princípio jurídico in dubio pro sufragio, que preza pela manutenção da vontade popular na ausência de evidências contundentes de irregularidades.
O caso chegou à segunda instância após a sentença de piso julgar improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pela oposição. O PSD sustentava que a chapa eleita teria praticado condutas vedadas, como a distribuição ilícita de combustível em carreatas e a compra direta de votos.
Além disso, a acusação apontava uma omissão de 12% nos gastos de campanha, o que, no entendimento do recorrente, configuraria gravidade suficiente para a perda do mandato, independentemente da prova do impacto direto no voto.
Ao analisar os fatos, o Tribunal considerou que o conjunto probatório era frágil. No que tange à distribuição de combustível, uma testemunha chave arrolada pela própria acusação afirmou em juízo que a oferta do benefício não foi condicionada ao voto, o que descaracterizou a tipicidade do crime eleitoral.
Quanto à denúncia de compra direta de votos, o acórdão destacou que a acusação se baseava exclusivamente no depoimento de um informante, Junior Luciano Lemos Bulle, cuja credibilidade foi severamente questionada. Restou comprovado nos autos que o informante era ex-namorado da candidata Narathienny e nutria animosidade pessoal contra ela, havendo inclusive registros de boletins de ocorrência com termos ofensivos e uma denúncia criminal de estupro de vulnerável formulada pela ré contra ele, evidenciando uma intenção de vingança.
A decisão final contextualizou que o abuso de poder exige prova autônoma e inconteste do nexo causal entre a irregularidade financeira e a vantagem ilícita obtida, o que não ficou demonstrado. O TRE-MT ressaltou que a cassação de um mandato conquistado com expressiva vantagem, a chapa obteve 60,77% dos votos contra 34,92% do segundo colocado, demanda mais do que meras conjecturas ou indícios contábeis.
Diante disso, a presidente do Tribunal, desembargadora Serly Marcondes Alves, negou seguimento ao recurso especial que tentava levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reafirmando que a decisão local está em total conformidade com a jurisprudência da Corte Superior, que veda o reexame de fatos e provas em recursos de natureza especial.
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