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Justiça Segunda-feira, 20 de Julho de 2026, 16:58 - A | A

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Segunda-feira, 20 de Julho de 2026, 16h:58 - A | A

8 DE JANEIRO

Moraes revoga tornozeleira de mais um bolsonarista dos atos antidemocráticos

Decisão beneficia José Ferreira da Silva Filho após três anos de cumprimento das cautelares, mas mantém proibições como uso de redes sociais e saída do país.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Marcelo Camargo/Agência Brasil

atos antidemocráticos 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (17), o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana impostas ao bolsonarista mato-grossense José Ferreira da Silva Filho, réu em ação penal que apura os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília (DF). As demais medidas cautelares permanecem em vigor.

A decisão considera que o acusado cumpriu as restrições impostas há cerca de três anos, sem registro de descumprimentos graves, o que, segundo o relator, justifica a reavaliação parcial das medidas cautelares.

“Na hipótese dos autos, verifica-se que o réu vem cumprindo todas as medidas cautelares há 3 (três) anos, sem notícias de descumprimentos graves, circunstância que implica em alteração do quadro fático probatório, a autorizar a reavaliação sobre a manutenção das mencionadas medidas”, destacou.

José Ferreira da Silva Filho responde à Ação Penal 2.469 por denúncia recebida integralmente pelo Supremo, acusado da prática dos crimes de incitação ao crime e associação criminosa devido a não aceitação da vitória do presidente Lula (PT) nas eleições de democráticas de 2022. O processo encontra-se na fase de designação da audiência de instrução.

Na decisão, Alexandre de Moraes determinou a retirada imediata da tornozeleira eletrônica e comunicou a medida à Central de Monitoramento Eletrônico de Mato Grosso, responsável pelo equipamento, além do Juízo da Execução da Comarca de Tangará da Serra, para ciência e acompanhamento.

O ministro ressaltou que permanecem válidas as demais cautelares impostas ao réu, entre elas a obrigação de comparecimento periódico à Justiça, a proibição de deixar o país, a suspensão de documentos relacionados ao porte e registro de armas de fogo, a proibição de utilizar redes sociais e a vedação de manter contato com os demais investigados.

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Antes da decisão, Moraes havia determinado que a Defensoria Pública da União consultasse o acusado sobre eventual interesse em celebrar um Acordo de Não Persecução Penal. A defesa solicitou que José Ferreira da Silva Filho fosse intimado pessoalmente para se manifestar sobre a proposta, pedido que foi acolhido pelo relator.

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