O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (17), o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana impostas ao bolsonarista mato-grossense José Ferreira da Silva Filho, réu em ação penal que apura os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília (DF). As demais medidas cautelares permanecem em vigor.
A decisão considera que o acusado cumpriu as restrições impostas há cerca de três anos, sem registro de descumprimentos graves, o que, segundo o relator, justifica a reavaliação parcial das medidas cautelares.
“Na hipótese dos autos, verifica-se que o réu vem cumprindo todas as medidas cautelares há 3 (três) anos, sem notícias de descumprimentos graves, circunstância que implica em alteração do quadro fático probatório, a autorizar a reavaliação sobre a manutenção das mencionadas medidas”, destacou.
José Ferreira da Silva Filho responde à Ação Penal 2.469 por denúncia recebida integralmente pelo Supremo, acusado da prática dos crimes de incitação ao crime e associação criminosa devido a não aceitação da vitória do presidente Lula (PT) nas eleições de democráticas de 2022. O processo encontra-se na fase de designação da audiência de instrução.
Na decisão, Alexandre de Moraes determinou a retirada imediata da tornozeleira eletrônica e comunicou a medida à Central de Monitoramento Eletrônico de Mato Grosso, responsável pelo equipamento, além do Juízo da Execução da Comarca de Tangará da Serra, para ciência e acompanhamento.
O ministro ressaltou que permanecem válidas as demais cautelares impostas ao réu, entre elas a obrigação de comparecimento periódico à Justiça, a proibição de deixar o país, a suspensão de documentos relacionados ao porte e registro de armas de fogo, a proibição de utilizar redes sociais e a vedação de manter contato com os demais investigados.
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Antes da decisão, Moraes havia determinado que a Defensoria Pública da União consultasse o acusado sobre eventual interesse em celebrar um Acordo de Não Persecução Penal. A defesa solicitou que José Ferreira da Silva Filho fosse intimado pessoalmente para se manifestar sobre a proposta, pedido que foi acolhido pelo relator.
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