Se aprovada, a medida permitirá que a Caixa Econômica Federal deposite automaticamente os valores nas contas vinculadas ao FGTS.
Não será necessário fazer nenhuma solicitação para receber o crédito. O pagamento contemplará trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas em 31 de dezembro de 2025.
O valor varia conforme o montante existente em cada conta naquela data, o que significa que não haverá um valor fixo para todos os beneficiários. A distribuição prevista corresponde a 89% do lucro registrado pelo FGTS em 2025, estimado em cerca de R$ 14,6 bilhões.
Para estimar quanto poderá ser creditado, o saldo registrado no fim de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, definido na proposta apresentada ao Conselho Curador. O valor efetivamente creditado, no entanto, varia conforme o saldo existente em cada conta vinculada ao fundo.
Segundo a proposta, o repasse elevará a rentabilidade das contas para aproximadamente 6,9% no ano, desempenho superior à inflação oficial de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que ficou em 4,26%.
Desde decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a remuneração do FGTS deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação oficial, calculada pelo IPCA.
A distribuição dos resultados do fundo tornou-se uma prática recorrente nos últimos anos. Em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto, no ano anterior, a distribuição somou R$ 15,2 bilhões.
(Com Agência Estado)
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