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Justiça Segunda-feira, 20 de Julho de 2026, 19:35 - A | A

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Segunda-feira, 20 de Julho de 2026, 19h:35 - A | A

PENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Posse de agente penitenciário é garantida após Justiça suspender negativa por diploma sem registro

Decisão liminar reconheceu que a formação superior do candidato estava comprovada e que a falta de registro universitário ocorreu por falhas da instituição de ensino

DA REDAÇÃO

DPEMT

Agente Penitenciário

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu uma decisão liminar que garante a posse de U. T. B., aprovado para o cargo de agente penitenciário do Sistema Penitenciário estadual. A Justiça suspendeu o termo que havia negado a investidura e determinou que a administração efetive a posse em até 48 horas, desde que o candidato cumpra os demais requisitos legais e do edital que não envolvem o registro universitário do diploma.

A liminar foi concedida pelo juiz Paulo Márcio Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, após mandado de segurança apresentado pela defensora pública Priscila Zart, com apoio do assessor jurídico Lucas Marques. O candidato havia sido nomeado em junho, mas teve a posse recusada pela Comissão de Posse da Seplag porque o diploma de Administração expedido pela Fatec não possuía registro universitário. A Defensoria argumentou que a ausência de registro decorreu de pendências administrativas da instituição de ensino, e não de irregularidade do candidato.

Documentos anexados ao processo mostraram que os registros da Fatec estavam suspensos desde 2019 pela Universidade Federal de Rondônia, devido a inconsistências cadastrais. Também foram apresentadas tentativas de regularização junto à instituição sucessora, a Faculdade Uniabrange. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a formação superior estava comprovada e que não havia indícios de fraude ou ausência dos requisitos exigidos para o cargo.

A Justiça reconheceu a urgência da medida, já que o prazo para posse havia expirado, o que poderia resultar na perda definitiva da vaga. A decisão é provisória e ainda será reavaliada no julgamento final do mandado de segurança. A autoridade apontada como responsável pela negativa deverá prestar informações, e o Ministério Público será ouvido antes da análise do mérito.

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