O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal, manteve a decisão que levou a júri popular os faccionados do Comando Vermelho (CV) Eduardo da Silva Fontoura, Luis Carlos Gonçalves Delgado e Luiz Nelson Fonseca de Jesus, acusados de homicídio qualificado contra Rodrigo da Silva Rondon. Apesar disso, na decisão desta segunda-feira (20), negou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para decretar a prisão preventiva dos três.
"Os antecedentes criminais, isoladamente considerados, não autorizam a prisão preventiva. Para que possuam relevância cautelar, devem estar associados a circunstâncias concretas reveladoras de risco de reiteração ou de efetivo perigo à ordem pública. No caso, as razões ministeriais não evidenciam alteração substancial do panorama cautelar existente quando os acusados permaneceram em liberdade durante a instrução", destacou.
O magistrado rejeitou os recursos das defesas e manteve a pronúncia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, cabendo agora ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisar os recursos em sentido estrito apresentados pelas partes.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu por volta das 23h de 28 de fevereiro de 2020, em uma residência no bairro São Francisco, em Cuiabá. Rodrigo da Silva Rondon estava na casa do amigo Jefferson Campos de Oliveira para consumir drogas quando Jefferson saiu para comprar cigarros. Nesse intervalo, Eduardo da Silva Fontoura, Luis Carlos Gonçalves Delgado e Luiz Nelson Fonseca de Jesus teriam invadido o imóvel e efetuado cinco disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local.
Ainda conforme a acusação, o homicídio teria sido motivado por uma dívida de drogas que Rodrigo mantinha com Luis Carlos Gonçalves Delgado. O Ministério Público sustenta que Luis Carlos e Eduardo foram ao local para cobrar o débito e cumprir uma determinação do Comando Vermelho de aplicar um "salve" na vítima, suspeita de praticar furtos para sustentar o vício em drogas. A denúncia afirma que, em vez da punição, os acusados decidiram matar Rodrigo, surpreendendo-o dentro da residência sem possibilidade de reação.
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