A Justiça determinou que a organização da Expoagro, realizada entre 10 e 19 de julho em Cuiabá, suspendesse a cobrança de taxas adicionais que não eram previamente informadas aos consumidores em pagamentos realizados via Pix ou cartão. A medida atendeu a um pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), que apontou que o público era surpreendido com um acréscimo no valor apenas no momento da conclusão da compra dos ingressos na bilheteria do evento.
A decisão também obrigou os organizadores a informar, de forma clara e antecipada, os preços de cada modalidade de pagamento antes de o consumidor entrar na fila. A cobrança de um preço único seguida da inclusão de um valor maior na máquina de cartão ou no Pix foi considerada incompatível com as regras de transparência previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O pedido de tutela de urgência foi apresentado na própria feira, após a equipe do Procon lavrar um termo de constatação no local. A liminar foi concedida pela juíza Patrícia Ceni, com parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso.
Segundo a Defensoria, a cobrança indevida vinha sendo praticada desde o início da Expoagro, em 10 de julho. Até o encerramento do evento, o evento recebeu cerca de 300 mil visitantes no Centro de Eventos Senador Jonas Pinheiro.
Na decisão, a magistrada ressaltou que, embora a Lei Federal nº 13.455/2017 permita a diferenciação de preços conforme o meio de pagamento utilizado, essa prática somente é legal quando os valores são informados de maneira prévia, clara e ostensiva aos consumidores.
Ao fundamentar a liminar, a juíza destacou que a irregularidade foi comprovada por diferentes órgãos públicos.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.









