Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá a 21 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. Os jurados reconheceram, nesta segunda-feira (20), a autoria do crime e a qualificadora de motivo fútil, acolhendo a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade.
O crime ocorreu após a vítima pedir que o réu diminuísse o volume do som do carro enquanto um grupo assistia a uma partida de futebol em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Inconformado com a solicitação, Márcio Ribeiro Moreira buscou uma arma de fogo no veículo, retornou ao local e atirou contra Ivan Fernandes, que permaneceu quase um ano internado antes de morrer em decorrência das complicações causadas pelo disparo.
O crime aconteceu na noite de 28 de agosto de 2013. Ivan Fernandes e outras pessoas acompanhavam uma partida de futebol quando pediram ao acusado que reduzisse o volume do som do carro. Após o pedido, Márcio Ribeiro Moreira deixou o local, foi até o carro, pegou uma arma de fogo, voltou e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença concluiu que o homicídio foi motivado por uma razão desproporcional, reconhecendo a qualificadora do motivo fútil. Conforme sustentou o MP em plenário, o crime teve origem em um simples pedido para que o volume do som fosse abaixado. A sentença também destaca que a vítima não contribuiu para a ocorrência dos fatos, tendo apenas feito a solicitação de forma educada.
Depois de ser baleado, ele permaneceu hospitalizado por quase um ano e foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das complicações provocadas pelo ferimento. Apesar dos esforços médicos, morreu em 11 de agosto de 2014.
Inicialmente, o processo tratava o caso como tentativa de homicídio. Com a morte da vítima, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia para homicídio consumado, responsabilizando o acusado pelo resultado fatal decorrente do disparo.
Na fixação da pena, a magistrada considerou desfavoráveis ao réu a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão também ressalta que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de três anos de idade na época dos fatos.
A acusação no Tribunal do Júri foi conduzida pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues. Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a Justiça determinou o imediato cumprimento da pena em regime fechado, sem possibilidade de o condenado aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.
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