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Justiça Quinta-feira, 23 de Julho de 2026, 09:42 - A | A

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Quinta-feira, 23 de Julho de 2026, 09h:42 - A | A

CONSELHEIROS DO CRIME

Justiça condena cúpula do Comando Vermelho em Mato Grosso após devassa em celulares na PCE

Perícia em celulares apreendidos na Penitenciária Central revelou rotina de cobrança de taxas, gerenciamento de bocas de fumo e ordens de execução partindo de dentro da cela.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Aline Coêlho/HNT

Comando Vermelho

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Pedro Antônio dos Santos, apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho (CV) no Estado, a 11 anos de prisão por integrar organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A pena foi aumentada por ele ser reincidente. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22), após a análise de provas colhidas pela Polícia Civil e apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

As investigações do caso tiveram início após um procedimento de revista geral realizado na Penitenciária Central do Estado (PCE), em novembro de 2023. Na ocasião, a apreensão de aparelhos celulares na cela dos detentos permitiu que a perícia técnica identificasse a estrutura e o funcionamento do grupo criminoso na capital e em cidades do interior.

Conforme a sentença, Pedro Antônio, conhecido como ‘Cotonete’, exercia a função de conselheiro estadual da facção. Mesmo cumprindo pena em regime fechado, o réu utilizava telefones celulares para gerenciar sete pontos de venda de drogas nos bairros Planalto e Altos da Serra, autorizar operações financeiras, aplicar punições a membros infratores por meio de um tribunal interno e deliberar sobre a execução de integrantes.

“A inserção de Pedro na Orcrim não é episódica ou marginal: é constitutiva e central. O acusado sabia exatamente onde estava inserido, denominava a facção de "família", participava das deliberações do conselho, cobrava a "camisa" (taxa mensal), autorizava operações e decretava punições. A autoria quanto ao crime de organização criminosa está, portanto, plenamente demonstrada”, ressaltou Bezerra.

As provas apontaram também a participação de Jhonn Kennedy de Oliveira Sousa, responsável por ceder sua conta bancária pessoal para a movimentação de recursos ilegais da organização. Em apenas dois meses, o investigado movimentou R$ 744.314,00 em transações incompatíveis com sua renda declarada, incluindo a transferência de valores para a aquisição de entorpecentes negociados por Pedro Antônio. Jhonn Kennedy foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão.

Outro reú no processo, Eudes de Oliveira Silva, apesar de apontado pela investigação como integrante do grupo de conselheiros do CV e identificado após realizar repasses financeiros destinados ao custeio de atos e eventos promovidos no interesse da facção criminosa foi inocentado, nessa ação, por falta de provas.

Durante o processo, a defesa de Pedro Antônio sustentou a tese de uso coletivo dos aparelhos telefônicos e apresentou a confissão de Jhonn Kennedy, que tentou assumir a autoria dos diálogos e das movimentações financeiras. O magistrado, no entanto, rejeitou o argumento e considerou a confissão isolada e incompatível com o conjunto de provas periciais, que continha dados de identificação pessoal, conversas com familiares, registros em vídeo e relatórios de inteligência financeira.

“No presente caso, a autoria do réu Eudes quanto ao crime de integrar organização criminosa não encontra respaldo em prova judicial suficiente produzida sob o crivo do contraditório”, finalizou o magistrado.

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