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Justiça Quinta-feira, 23 de Julho de 2026, 17:38 - A | A

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Quinta-feira, 23 de Julho de 2026, 17h:38 - A | A

ALEGA CAMPANHA DIFAMATÓRIA

TRE nega censura prévia e mantém reportagens que associam Fávaro a ação por trabalho escravo

Justiça Eleitoral concluiu que veículos atuaram no limite do direito de informar, já que as matérias se baseiam em uma ação trabalhista em trâmite contra o parlamentar

BIANCA MORTELARO
Da redação

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Carlos Fávaro

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu pedidos de liminar protocolados pelo senador Carlos Fávaro (PSD) que buscavam a remoção imediata de reportagens associando seu nome à prática de "trabalho escravo" em pesquisas de campo. A decisão, proferida nesta quarta-feira (22), estabeleceu que os veículos de comunicação agiram dentro dos limites da liberdade de imprensa, uma vez que as notícias são baseadas em um processo judicial real em trâmite contra o parlamentar.

Ao analisar as representações contra diversos portais de notícias, o juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva, fundamentou que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ser mínima, ocorrendo apenas em casos de flagrante ilegalidade ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

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O magistrado contextualizou que o uso de aspas na palavra "escravidão" e a existência de uma demanda judicial legítima impedem a caracterização de propaganda eleitoral negativa ou desinformação.

"O simples título da matéria com a palavra 'escravidão' (sob aspas) não se mostra capaz, neste juízo prefacial, de contextualizar a notícia como sabidamente inverídica, a desafiar repreensão nesta seara. Pelo contrário, a rotina jurisprudencial recomenda a mínima intervenção da Justiça Eleitoral nos casos de não flagrância de abuso. Destarte, as publicações que o representante pretende censurar não ultrapassam a esfera do direito de informar e se expressar, sem se constituírem em violações às regras da propaganda eleitoral, visto que não atacam sua honra e imagem [...] nem se manifestam sabidamente inverídicas", diz trecho da decisão.

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O magistrado ressaltou ainda que, embora o senador tenha apresentado provas de que não figurou formalmente como o contratante direto dos serviços de pesquisa, a ação trabalhista movida pela profissional é direcionada a ele, o que justifica o destaque jornalístico.

ENTENDA

Os fatos que deram origem às publicações e à disputa jurídica envolvem uma denúncia apresentada por uma pesquisadora, identificada pelas iniciais P. C. da S., que pleiteia uma indenização de R$ 65,6 mil por condições precárias de trabalho. A trabalhadora relatou ter realizado 499 entrevistas sem que houvesse o fornecimento de água potável pela equipe contratante, além de sofrer pressões e constrangimentos em grupos de WhatsApp para comprovar a execução do serviço, o que a expunha a situações de risco.

Em sua defesa, Carlos Fávaro afirma ser alvo de uma "campanha difamatória" com objetivos políticos em ano eleitoral. Seus advogados esclarecem que a contratação das equipes de rua foi de responsabilidade do diretório estadual do PSD e de uma empresa de serviços publicitários de Minas Gerais, inexistindo envolvimento ou assinatura da pessoa física do senador nos documentos trabalhistas da reclamante.

O caso segue em tramitação no Poder Judiciário Estadual, onde já foi designada audiência de conciliação.

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