O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o diretório estadual do MDB a devolver R$ 224.721,99 ao Tesouro Nacional após identificar um cenário de falta de transparência e má gestão nas contas da eleição de 2024. A desaprovação unânime foi motivada por omissão de despesas e contratações com sobrepreço, incluindo pagamentos a motoristas em valores até cinco vezes superiores à média de mercado, o que comprometeu 59,30% de todos os gastos de campanha da legenda.
Ao analisar o processo, o relator, jurista Persio Oliveira Landim, destacou que o uso de verbas públicas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) exige a observância rigorosa dos princípios da moralidade e da economicidade. O magistrado fundamentou que a contratação de serviços por valores significativamente superiores aos de mercado, sem justificativa idônea, evidencia conduta antieconômica, conforme registrado em trecho da decisão.
"Pagamentos a prestadores de serviços, como motoristas e pessoal administrativo, em valores muito acima da média de mercado, bem como locações de veículos com sobrepreço, evidenciam conduta antieconômica na aplicação de recursos públicos, ensejando a glosa das diferenças apuradas", endossou Persio.
Os fatos apurados pela unidade técnica revelaram discrepâncias acentuadas. No caso dos motoristas, o partido pagou remunerações de R$ 8 mil e R$ 12 mil por apenas um mês de trabalho, enquanto a média de mercado identificada para a função era de aproximadamente R$ 2,5 mil. Na locação de quatro veículos (modelos T-Cross, Polo Track, Virtus e Polo), o gasto total foi de R$ 69,7 mil, valor que superou em R$ 37,9 mil o preço médio praticado no mercado para o mesmo período..
Além do sobrepreço, o tribunal identificou a omissão de R$ 134,5 mil em gastos eleitorais referentes a notas fiscais eletrônicas de serviços advocatícios, produções cinematográficas e combustíveis que não foram registrados na prestação de contas.
A Corte ressaltou que a falta desses registros fere a transparência e pode configurar o recebimento de recursos de fontes vedadas. Como o volume de irregularidades superou o limite de 10%, o TRE-MT negou a possibilidade de aprovação com ressalvas e determinou o ressarcimento integral dos valores ao erário.
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