O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de o policial penal Jeremias Emerson de Matos, investigado pela assassinato do próprio enteado para revogar a medida cautelar que suspendeu seu porte de arma durante a investigação. A decisão também rejeitou um pedido alternativo da defesa para que ele pudesse portar a arma apenas durante o expediente de trabalho e no trajeto entre a residência e o local de serviço.
O agente penitenciário foi preso em flagrante pela morte de Atla Iury da Silva Santos no dia 10 de junho deste ano e solto no dia seguinte após a Justiça analisar haver indícios de que ele havia agido por legítima defesa para se defender do enteado que teria o atacado com uma faca após discussão e luta corporal. Apesar da liberdade provisória em audiência de custódia, permaneceu submetido a medidas cautelares, entre elas o recolhimento da arma de fogo de sua propriedade e a suspensão do porte enquanto durar a apuração dos fatos.
Na decisão, desta quinta-feira (23), Simões considerou que não houve alteração relevante no quadro processual capaz de justificar a revogação da medida. Segundo o magistrado, a restrição mantém relação direta com o fato investigado, já que o caso envolve um disparo de arma de fogo que resultou na morte da vítima.
A defesa sustentou que o investigado necessita do porte de arma por exercer a função de policial penal, alegando que a atividade o expõe a riscos e que há indícios de que ele tenha agido em legítima defesa própria e de terceiros. Também afirmou que a manutenção da medida o deixaria vulnerável a possíveis represálias relacionadas ao exercício da profissão.
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“O Boletim de Ocorrência registra a ocorrência como homicídio doloso consumado, tendo como meio empregado arma de fogo. A medida imposta por ocasião da audiência de custódia, portanto, guarda relação direta e concreta com as circunstâncias específicas do fato investigado, uma vez que consiste justamente no recolhimento da arma de fogo de propriedade do autuado e na suspensão temporária de seu porte enquanto perdurarem as investigações”, destacou Simões.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a alegação de legítima defesa ainda depende da produção de provas periciais e testemunhais, não sendo possível reconhecê-la de forma definitiva nesta fase da investigação. A decisão também ressalta que exames periciais ainda estão em andamento e que a apuração da dinâmica dos fatos não foi concluída.
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