O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da Vara Criminal de Cuiabá, manteve a decisão que leva os farmacêuticos Linaudo Jorge de Alencar e Paula Cristina dos Reis Moura a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, gestante de 32 semanas, e da bebê que ela carregava após aplicação do medicamento Neo Cebetil Complexo. A decisão é desta sexta-feira (24).
Os dois réus permanecem pronunciados por homicídio simples e aborto, praticados por omissão imprópria, sob a acusação de que retardaram o acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) após a vítima apresentar uma grave reação alérgica decorrente da aplicação de um medicamento intravenoso.
Segundo a decisão, há elementos suficientes para que o Conselho de Sentença avalie se os acusados, após perceberem o agravamento do estado clínico da paciente, retardaram o acionamento do socorro especializado e minimizaram a gravidade da situação.
A decisão destaca que laudos, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e registros do Samu apontam uma sequência de acontecimentos que pode indicar relevância da demora no atendimento. O magistrado ressaltou, porém, que cabe aos jurados decidir se houve dolo eventual ou apenas culpa.
Em relação ao farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar, o juiz entendeu que, embora existam elementos indicando que ele não participou da aplicação do medicamento, há indícios de que passou a acompanhar a situação após ser chamado ao local, podendo ter desencorajado o acionamento imediato do Samu e transmitido informações incompatíveis com a gravidade do quadro durante o contato com a central de emergência.
Quanto à técnica Paula Cristina dos Reis Moura, a decisão afirma que existem indícios de que ela realizou a aplicação do medicamento e acompanhou toda a reação desencadeada na gestante. Para o magistrado, a discussão sobre a existência de dolo eventual depende da análise conjunta das provas pelo Tribunal do Júri.
O juiz também manteve a acusação relativa ao aborto, entendendo que, caso os jurados reconheçam que os acusados assumiram o risco da morte da gestante, poderão avaliar se esse risco também abrangia a morte do feto, já que a gravidez era conhecida e estava em estágio avançado.
“O conjunto probatório apresenta elementos concretos que tornam plausível, nesta fase, a imputação de dolo eventual por omissão, não decorrendo a pronúncia apenas da gravidade dos resultados, da posição profissional dos Réus ou de presunções abstratas”, destacou o magistrado.
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O CASO
Elaine, de 28 anos, morreu, em abril de 2023 em uma farmácia no bairro Tijucal, após sofrer uma reação alérgica grave durante a aplicação do Neo Cebetil Complexo. Segundo o inquérito, ela e a mãe, Célia Neusa Ferreira, buscaram atendimento na drogaria, onde foram atendidas por uma técnica de enfermagem que aplicou o fármaco sem receita médica, com autorização do responsável pelo estabelecimento.
Logo após o início da aplicação, Elaine relatou dores intensas, passou a espumar pela boca e apresentou inchaço nos lábios e nas pernas. Mesmo diante do agravamento, funcionários da drogaria afirmaram que se tratava apenas de queda de pressão. A ambulância só foi acionada cerca de 30 minutos depois, após insistência de familiares.
Quando o socorro chegou, Elaine já não tinha sinais vitais. Ela foi intubada e levada ao Hospital Santa Helena, onde teve a morte confirmada, assim como a do bebê que carregava. O laudo da necrópsia apontou anafilaxia como causa do óbito, associada a sinais de asfixia. O feto morreu por asfixia intrauterina.
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