O juiz Geraldo Fernandes Fidelis, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, extinguiu, nesta sexta-feira (24) a execução movida pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e pelo deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) e Felipe Wellaton, contra Luiz Augusto Vieira Silva, o Guto, após não ser encontrado bens penhoráveis em nome do devedor. Ele havia sido condenado a pagar R$ 10 mil a cada um dos três por espalhar mensagens inverídicas sobre eles.
Com a confirmação de que não há patrimônio disponível para penhora e inexistem outras medidas capazes de satisfazer o crédito, o juiz julgou extinto o processo e determinou a expedição de certidão de crédito em favor dos exequentes, permitindo futura cobrança caso surjam bens penhoráveis. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.
"Confirmada pelo próprio exequente a ausência de bens penhoráveis em nome das executadas, e inexistindo outras medidas executivas aptas a viabilizar a satisfação do crédito, impõe-se a extinção do feito, com a expedição de certidão de crédito para viabilizar futura execução caso localizado patrimônio penhorável", destacou.
Segundo a condenação original, Guto havia publicado em suas redes sociais, uma imagem afirmando que Abilio, Diego e Wellaton “espalharam fake news que causaram a instabilidade no site da prefeitura, deixando centenas de idosos sem vacinar”, além de acusá-los de terem ido ao local de vacinação “para filmar o caos que os próprios causaram” . O juiz do caso concluiu que a postagem atribuiu um fato “desonroso” e sem qualquer prova nos autos, caracterizando difamação.
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