O juiz Jurandir Florêncio de Castilho Junior, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a transferência de uma ação penal contra o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, publicada nesta segunda-feira (27), interrompe a tramitação do processo na primeira instância da Justiça Eleitoral, onde Barbosa e outros réus respondem por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e fraude em contratos administrativos.
A transferência ocorreu porque a defesa de um dos acusados questionou a competência da Justiça Eleitoral diante de um novo posicionamento do STF, que garante a manutenção do foro especial mesmo após a saída do cargo para crimes cometidos durante o mandato.
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Ao analisar o pedido e reconhecer que a norma constitucional deve prevalecer sobre o Código Eleitoral, o magistrado destacou em sua decisão: "A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".
O juiz ainda reforçou que, conforme a Constituição Federal, o foro adequado para processar ex-governadores em crimes comuns é o STJ.
O processo em questão é um desdobramento de investigações que começaram na Justiça Estadual Comum, mas foram remetidas à Justiça Eleitoral após Silval Barbosa relatar, em delação premiada, que parte de recursos de propina teria sido utilizada para quitar dívidas de campanha eleitoral.
Na época, a conexão com o financiamento político atraiu a competência para a esfera especializada. Contudo, com a nova tese fixada pelo STF o juiz entendeu que o caso deve agora subir para a corte superior em Brasília, determinando a remessa imediata dos autos.
ENTENDA
O caso é um desdobramento da Operação Ararath e investiga um esquema de propina estimado em R$ 7 milhões. Segundo a denúncia, os recursos teriam sido repassados por meio de mais de 20 cheques, no valor de aproximadamente R$ 325 mil cada, emitidos por uma construtora vinculada ao deputado estadual Ondanir Bortolini, o "Nininho".
As investigações apontam que esses valores foram utilizados para o pagamento de dívidas e despesas pré-existentes. Embora a denúncia inicial incluísse o crime de lavagem de dinheiro, sob o argumento de que foram utilizadas pessoas interpostas para trocar os cheques por dinheiro em espécie, a Corte Especial do STJ rejeitou essa acusação por unanimidade.
Os magistrados entenderam que o uso direto do dinheiro da propina para quitar débitos configurou apenas o "exaurimento" do crime de corrupção, o que o Direito define como um "pós-fato impunível", já que não houve um mascaramento sofisticado para ocultar a origem dos recursos. Com o recebimento parcial da denúncia, Silval Barbosa e o deputado Nininho responderão à ação penal pelos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente.
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