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Justiça Terça-feira, 28 de Abril de 2026, 14:31 - A | A

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Terça-feira, 28 de Abril de 2026, 14h:31 - A | A

ESQUEMA DE R$ 7 MILHÕES

STJ livra médico e empresário, mas torna ex-governador e deputado réus por corrupção

Tribunal seguiu voto do ministro Benedito Gonçalves; magistrados entenderam que pagamento de dívidas com cheques de propina foi apenas o "exaurimento" da corrupção, sem mascaramento sofisticado

BIANCA MORTELARO
Da redação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar a denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro contra o ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa e o deputado estadual Ondanir Bortolini (conhecido como "Nininho"), o médico Rodrigo da Cunha Barbosa e o empresário Jurandir da Silva Vieira.

Apesar da rejeição quanto à lavagem, o tribunal recebeu a denúncia contra Silval Barbosa por corrupção passiva e contra Ondanir Bortolini por corrupção ativa, tornando-os réus nesses quesitos.

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O tribunal seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que entendeu não haver indícios mínimos de dolo específico para o crime de lavagem, mantendo apenas as imputações relativas ao recebimento e oferta de vantagem indevida.

De acordo com os autos, a acusação é um desdobramento da Operação Ararath e descreve um esquema de propina de R$ 7 milhões através de mais de 20 cheques de aproximadamente R$ 325 mil cada, emitidos por uma construtora vinculada ao então deputado.

A denúncia sustentava que a utilização de interpostas pessoas, como o filho de Silval, Rodrigo Barbosa, e o empresário Jurandir Vieira, para trocar cheques por dinheiro em espécie e quitar dívidas configuraria lavagem de capitais.

Contudo, o STJ acolheu a tese das defesas de que os fatos narrados configuraram apenas o exaurimento do crime de corrupção, o que o Direito define como "pós-fato impunível". O relator destacou que a utilização direta dos valores para o pagamento de despesas e dívidas pré-existentes, sem o uso de técnicas sofisticadas de mascaramento, não caracteriza o crime autônomo de lavagem.

O tribunal também afastou a ocorrência de smurfing (fracionamento de valores para burlar o controle financeiro), argumentando que o alto valor nominal de cada cheque (R$ 325 mil) era plenamente rastreável pelos órgãos de fiscalização, o que desnatura a intenção de ocultar a origem dos recursos.

Além do mérito, a Corte Especial rejeitou questões preliminares que buscavam o envio do processo para a Justiça Eleitoral sob alegação de que os valores teriam sido usados para dívidas de campanha. O STJ reafirmou sua competência para julgar o caso devido à prerrogativa de foro de Silval Barbosa na época dos fatos e à unidade fático-probatória, que impede o desmembramento do processo para os réus que não possuem foro especial.

Com o recebimento parcial da denúncia, os réus Silval Barbosa e Ondanir Bortolini responderão à ação penal pelos crimes de corrupção, enquanto as acusações de lavagem de dinheiro foram definitivamente afastadas para todos os envolvidos por ausência de justa causa.

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