Sexta-feira, 24 de Abril de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Sexta-feira, 24 de Abril de 2026, 10:20 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 24 de Abril de 2026, 10h:20 - A | A

TUDO ENTRE IRMÃOS

Justiça nega reconduzir pastor casado que 'talaricou' colega da Igreja Batista

Justiça decidiu não intervir na expulsão para preservar laicidade do estado

ANNA GIULLIA MAGRO
DA REDAÇÃO

O pastor Davi Joaquim de Lima tentou recorrer na justiça depois de ser expulso da Igreja Batista Getsemani (Gerar Igreja Batista em Cuiabá). No final de 2025, ele foi forçado a confessar perante a liderança da igreja que estava mantendo tendo um caso com a esposa de outro pastor, sendo também casado. A traição foi divulgada pela própria esposa em janeiro deste ano. O religioso foi convocado pela Ordem dos Pastores Batistas do Brasil - Seção Mato Grosso (OPBB-MT) e admitiu o relacionamento extraconjugal.

A justiça decidiu não interferir na expulsão ou afastamento do pastor por entender que as igrejas têm "autonomia" para decidir quem são seus líderes e como eles devem se comportar.

A igreja, por sua vez, optou por afastar Davi por seis meses para tratamento espiritual e psicológico em local específico, o que o pastor classificou como violação de sua liberdade pessoal e direito de escolha. Lima também afirmou que a assembleia convocada para deliberar sobre seu desligamento definitivo estava repleta de vícios formais e perseguições, desrespeitando o estatuto da igreja.

Em sua fundamentação, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, destacou que o cargo de pastor possui natureza eminentemente eclesiástica, baseada na confiança mútua e em dogmas específicos. Segundo a decisão, o Judiciário deve exercer um controle mínimo sobre a escolha ou exclusão de líderes religiosos, limitando-se a casos de flagrante ilegalidade civil que não envolvam a disciplina da igreja.

A magistrada reforçou que o Código Civil garante às organizações religiosas a liberdade de criar sua própria estruturação e funcionamento.

A decisão também apontou que a suspensão forçada do ato administrativo poderia causar "perigo de dano reverso", gerando instabilidade institucional e desordem na gestão do templo. Para a magistrada, manter o afastamento enquanto o processo tramita é menos gravoso do que interferir na soberania das decisões tomadas pela comunidade religiosa em assembleia, respeitando o princípio da laicidade do Estado.

Agora, o processo segue para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para a designação de uma audiência de conciliação. Caso não haja acordo, a Igreja Batista Getsemani terá o prazo legal de 15 dias para apresentar sua contestação. As partes foram advertidas de que o comparecimento é obrigatório, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros