O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, nesta quinta-feira (23), a decisão liminar que proibia a cobrança de pedágio na rodovia MT-130, no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga, operado pela concessionária Rota dos Grãos. O desembargador Márcio Vidal entendeu que a interrupção total da cobrança comprometeu o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e colocava em risco a continuidade dos serviços de manutenção do trecho. Com a nova determinação, a empresa está autorizada a retomar a arrecadação imediatamente.
A disputa judicial teve início após uma ação movida pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), que apontou falhas estruturais graves e falta de conservação no pavimento da rodovia. Em primeira instância, foi determinada a suspensão da cobrança até que melhorias emergenciais fossem comprovadas. No entanto, a defesa da concessionária argumentou que o pedágio é a principal fonte de receita para a execução das próprias obras de recuperação exigidas, tese que foi aceita pelo desembargador para evitar o colapso da operação.
Para o Tribunal, a suspensão integral do pedágio geraria um potencial comprometimento da segurança viária, uma vez que a empresa ficaria sem recursos para manter serviços básicos de assistência e reparos no asfalto.
A MT-130 é considerada um corredor logístico vital para o escoamento da safra de grãos de Mato Grosso, conectando grandes polos produtores aos eixos de exportação. Devido ao alto fluxo de veículos pesados, a trafegabilidade da rodovia é um tema sensível para o setor produtivo regional.
O Tribunal adotou uma posição intermediária ao manter a concessão ativa, mas reforçou a necessidade de acompanhamento rigoroso das condições da pista, exigindo que a concessionária cumpra o cronograma de melhorias.
Com a retomada da cobrança, a concessionária Rota dos Grãos deverá apresentar um plano detalhado de execução de obras para sanar os problemas apontados pela AMM. O monitoramento será feito no âmbito judicial para garantir que os valores arrecadados dos motoristas sejam efetivamente convertidos em segurança e qualidade asfáltica. A tarifa seguirá vigente até uma nova deliberação do colegiado do TJMT, que analisará o mérito do recurso após a manifestação de todas as partes envolvidas.
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