O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de um motorista por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, após um acidente fatal em um cruzamento sem sinalização em Rondonópolis (212 km de Cuiabá).
Foi rejeitado o argumento da defesa, que tentava absolver o condutor sob a justificativa de que a via em que ele trafegava era considerada "preferencial" por costumes locais. A decisão reafirma o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo que, na ausência de placas, a preferência de passagem é obrigatoriamente de quem trafega pela direita.
O acidente aconteceu quando o motorista atravessou o cruzamento e atingiu uma motocicleta que vinha pelo seu lado direito, resultando na morte imediata da vítima. A defesa baseou sua tese no comportamento habitual dos moradores da região, alegando que a via do carro era tradicionalmente respeitada como principal.
No entanto, o relator do caso destruiu o argumento, pontuando que costumes geográficos não podem se sobrepor às leis federais de trânsito, especialmente quando o cumprimento da norma técnica teria evitado a colisão.
Além da questão da preferência, o julgamento destacou a falta de prudência do motorista diante de um obstáculo visual. A perícia apontou que havia um caminhão estacionado próximo à esquina, o que dificultava a visibilidade de ambos os condutores.
Para os desembargadores, essa condição exigia que o motorista reduzisse drasticamente a velocidade ou parasse completamente o veículo antes de avançar, o que não ocorreu, configurando a negligência e a violação do dever de cuidado exigido.
O entendimento foi de que a imprudência foi a causa direta da morte, uma vez que o motorista assumiu o risco ao cruzar a interseção sem garantir que a pista estivesse livre, ignorando as normas de segurança básicas para locais sem sinalização vertical ou horizontal.
Com a manutenção da sentença, o motorista cumprirá a pena de dois anos de detenção em regime aberto, conforme determinado inicialmente pelo juiz de piso. Além da restrição de liberdade, a decisão preserva a suspensão do direito de dirigir pelo período de dois meses. _
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