A Justiça do Trabalho reconheceu a prática de conduta antissindical pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e a condenou ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão também anulou o ato administrativo que destituiu o presidente do sindicato dos trabalhadores do Conselho Deliberativo da empresa.
A juíza Andreia Raubust, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, concluiu que a exclusão do dirigente, motivada por sua condição de presidente do sindicato, viola a liberdade sindical assegurada pela Constituição.
A sentença foi dada em uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp/MT), questionando a legalidade da destituição de seu presidente, Gilmar Brunetto, do Conselho Deliberativo da empresa pública. A Empaer alegou que o afastamento seria legítimo, sustentando que o dirigente estaria impedido de participar das deliberações por ter o contrato de trabalho suspenso em razão do mandato sindical e, além disso, por eventual conflito de interesses.
Na notificação encaminhada ao sindicalista, a empresa informou que ele não poderia participar de discussões e decisões relacionadas a relações sindicais, remuneração, benefícios e previdência complementar. O comunicado teve como base um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), emitido em janeiro de 2025. No entanto, cerca de um mês depois, um novo parecer da própria PGE, assinado por outro procurador, concluiu em sentido oposto, afirmando que a participação decisória de empregados em empresas estatais não é incompatível com o afastamento para o exercício de mandato sindical. Ainda assim, a destituição foi formalizada em março, após a emissão desse segundo entendimento.
Em depoimento à Justiça, a representante da Empaer afirmou que o cumprimento de pareceres consultivos da PGE é um ato discricionário da presidência da empresa. Também alegou que não houve votação dos empregados para a escolha do representante no conselho, sustentando que Gilmar Brunetto representaria apenas o sindicato.
A magistrada afastou, contudo, o principal argumento da empresa. “No tocante à suspensão do contrato de trabalho, verifico que esta não ocorreu, pois, conforme cartões de ponto anexados, o Sr. Gilmar está trabalhando normalmente”, registrou. A prova documental demonstrou que o dirigente sindical permanecia em atividade regular, o que contradiz o fundamento utilizado para justificar o afastamento.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) também se manifestou no processo e afirmou que a restrição ao dirigente sindical não tem amparo legal e que a prática afronta princípios constitucionais como a liberdade de organização sindical e a valorização social do trabalho.
A juíza concluiu que a destituição teve caráter antissindical. “Importante salientar que a proteção aos dirigentes sindicais, e todos aqueles que concorram a este cargo, é a principal garantia para a criação e desenvolvimento de entidades sindicais livres e autônomas”, destacou na sentença. Com isso, declarou a nulidade do ato que afastou o sindicalista do Conselho Deliberativo e proibiu a adoção de medidas semelhantes com base no exercício do mandato sindical ou em alegações genéricas de conflito de interesses.
Dano coletivo
Ao julgar o pedido de indenização, a magistrada entendeu que a conduta da empresa extrapolou a esfera individual e atingiu direitos fundamentais de natureza coletiva. “Configurada a conduta antissindical da ré, impõe-se a reparação pelo dano moral coletivo”, afirmou. Para fixar o valor, levou em conta “a extrema gravidade da conduta e o porte econômico da ré”, ressaltando o caráter pedagógico e punitivo da condenação, com o objetivo de desestimular a repetição de práticas semelhantes.
Por fim, determinou que o valor de R$100 mil deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos sociais locais, conforme definição a ser feita na fase de execução da sentença.
A Empaer recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) e o apelo, distribuído neste mês de abril, será julgado na 1ª Turma.
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