O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, condenou o engenheiro florestal Anderson Neves dos Santos e irmão de José Riva e ex-prefeito de Tabaporã (614 km Cuiabá) Paulo Rogério Riva pela prática de crimes contra a administração ambiental. Ambos foram sentenciados a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A decisão é do dia 14 de abril.
A sentença acatou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou a existência de um esquema de "lavagem" de madeira ilegal utilizando documentos ideologicamente falsos.
De acordo com os autos, a fraude ocorria na Fazenda Estrela do Peixe, de propriedade do ex-prefeito. O esquema baseava-se na elaboração de inventários florestais com dados inflados, apresentados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) para a obtenção de licenças e créditos florestais.
O laudo pericial da Polícia Federal demonstrou que o inventário indicava uma quantidade da árvore da espécie amescla ou breu, que correspondia a 42% do volume total da área, um índice considerado tecnicamente impossível para a vegetação da região. Outro ponto foi que o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) registrou o transporte de toras de madeira em veículos totalmente incompatíveis, como motocicletas, carros de passeio e até cavalos mecânicos sem carroceria. O magistrado classificou esses registros como "madeira virtual".
“A análise do sistema SISFLORA/CC-SEMA revelou que as Guias Florestais (GF1) vinculadas ao empreendimento de Paulo Rogério Riva registraram transportes de madeira em toras utilizando veículos como motocicletas, automóveis de passeio e cavalos mecânicos sem unidade de carga. Tais registros são, por definição técnica, falsos e impossíveis de serem concretizados na realidade física, evidenciando a criação de "madeira virtual", destacou o magistrado.
Além disso, imagens de satélite provaram que áreas já haviam sido desmatadas antes mesmo da concessão das licenças, o que foi ocultado para simular uma floresta intocada.
“O sensoriamento remoto, calcado em algoritmos de alta precisão e imagens temporais, constitui prova técnica idônea e, muitas vezes, superior à vistoria ocular tardia, que poderia encontrar o local já modificado pelo tempo. O perito [...] confirmou em juízo que as imagens de satélite são aptas a demonstrar a alteração da paisagem e o período da exploração”, completou.
O magistrado rejeitou as teses da defesa, que alegavam falta de provas e "crime impossível" pelo fato de a SEMA ter aprovado os projetos inicialmente. Para o juiz, a aprovação pelo órgão público não anula o crime, mas reforça que o documento falso foi o meio eficaz para ludibriar a fiscalização.
"A culpabilidade desborda do comum, pois o réu [Anderson] utilizou-se de sua prerrogativa profissional para conferir verniz de legalidade a uma fraude estruturada", finalizou.
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