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Justiça Sábado, 18 de Abril de 2026, 16:09 - A | A

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SEGURO E HUMANIZADO

Defensoria de MT adota protocolo para ampliar acesso ao aborto legal

Medida orienta atuação de defensores e reforça que procedimento é direito garantido por lei, sem exigência de boletim de ocorrência em casos de estupro

DA REDAÇÃO

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) passou a adotar um protocolo nacional para garantir o acesso de mulheres ao aborto legal de forma segura no estado. A medida segue diretrizes elaboradas pela Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.

O documento orienta a atuação de defensores públicos no atendimento a pessoas em situação de aborto legal, com foco em acolhimento humanizado e garantia de direitos.

“A palavra ‘aborto’ carrega grande carga negativa perante a sociedade. Mesmo em se tratando do aborto legal, a discriminação contra às mulheres que precisam passar por esse procedimento é imensa. Não é à toa que existem muitos projetos de lei tentando retirar da legislação brasileira o dispositivo do aborto legal, mesmo ele tendo sido fruto de árdua luta dos movimentos das mulheres e conquistado na década de 1940”, afirma a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da capital (Nudem), Rosana Leite.

Pela legislação brasileira, o aborto legal é permitido em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante ou casos de anencefalia do feto. Nesses casos, o procedimento não é considerado crime e deve ser ofertado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde.

O protocolo também reforça que não há limitação legal quanto à idade gestacional para a realização do procedimento, sendo a decisão da mulher elemento central.

“Evidências demonstram que os riscos do procedimento são baixos em qualquer idade gestacional, com poucas variações, sendo em qualquer caso inferiores aos riscos de parto. Tanto é assim que, nos casos de malformações incompatíveis com a vida, geralmente o diagnóstico somente é possível em idades gestacionais mais avançadas, e isso não impede o acesso ao aborto. Nesse sentido, o Ministério da Saúde possui normas técnicas que indicam métodos para realizar a interrupção segura da gestação até 27 semanas ou mais. Restringir a realização do aborto conforme a idade gestacional apenas para as hipóteses de gestação recorrente de violência sexual é uma discriminação que não encontra respaldo no Código Penal e viola o direito das mulheres à saúde”, diz trecho do Protocolo de Atendimento do Condege.

Segundo a defensora Rosana Leite, em casos de gravidez decorrente de estupro, não é obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência para a realização do procedimento.

“Em Cuiabá por exemplo, os casos de abortamento legal que chegam ao Nudem são encaminhados ao Hospital Júlio Muller, que é referência neste tipo de procedimento aqui em Mato Grosso. Em regra, oficiamos ao hospital para que seja realizado o procedimento. A partir daí, uma junta médica avalia os casos, inclusive com a realização de ultrassonografia, para detectar a idade gestacional, analisando conjuntamente com os fatos narrados pela mulher. Se os fatos calharem com o tempo da gravidez, o aborto legal poderá ser realizado. Em caso de negativa da realização do procedimento, se faz necessária a judicialização”.

O procedimento depende do consentimento da mulher, exceto em situações de risco iminente de morte. Em regra, não há necessidade de autorização judicial, sendo o processo administrativo dentro da rede de saúde.

“A Defensoria Pública de Mato Grosso está à disposição para receber todas mulheres que necessitem de atendimento neste sentido. Meninas e mulheres são vulneráveis pela historicidade, pela forma que sempre foram recebidas socialmente e pelas muitas discriminações enfrentadas. Assim, todas as mulheres são vulneráveis e podem ser recebidas para orientação na nossa instituição”, garante Rosana Leite.

O protocolo reúne orientações jurídicas e técnicas baseadas em normas nacionais e internacionais de direitos humanos, com diretrizes voltadas à garantia de autonomia, dignidade, privacidade e acesso sem barreiras indevidas ao serviço.

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