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Justiça Sexta-feira, 17 de Abril de 2026, 16:22 - A | A

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DIRIGIA ALCOOLIZADA

TJMT reverte decisão e leva acusados de atropelamento fatal na Beira Rio a júri

Tribunal afasta homicídio culposo, reconhece indícios de dolo eventual e determina julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de estudante em Cuiabá

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por maioria, determinar que a comerciante Danieli Correa da Silva e o vigilante Diogo Pereira Fortes sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. O casal é acusado pela morte do estudante de Veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa em setembro de 2022 na Avenida Beira Rio em Cuiabá.

O colegiado acolheu recursos do Ministério Público e dos assistentes de acusação, afastando a desclassificação anterior que tratava o caso como homicídio culposo na direção de veículo automotor. Com isso, os réus Danieli e Diogo passam a responder por crime doloso contra a vida, embora sem a incidência da qualificadora de perigo comum

De acordo com o acórdão, o entendimento predominante foi de que há indícios suficientes de que os acusados assumiram o risco de provocar a morte da vítima, o que caracteriza o chamado dolo eventual. A decisão destacou que essa análise definitiva deve ser feita pelo Tribunal do Júri, considerado o juiz natural para esse tipo de crime.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá. Conforme a denúncia, Danieli dirigia o Honda City de Diogo sem possuir habilitação, sob efeito de álcool e em velocidade aproximada de 90 km/h, em um trecho onde o limite era de 60 km/h. O carro atingiu Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, que morreu no local, além de ferir outras duas pessoas.

Ainda segundo os autos, o próprio Diogo, que estava no banco do carona, teria permitido que a condutora assumisse a direção mesmo ciente de que ela não era habilitada e estava alcoolizada. Para o relator, desembargador Marcos Machado, essa conduta configura coautoria no crime, já que houve anuência consciente com a situação de risco.

A decisão também ressaltou que, após o atropelamento, os ocupantes do veículo deixaram o local sem prestar socorro à vítima, o que reforça, segundo o relator, a indiferença em relação ao resultado causado.

Apesar de reconhecer a existência de risco a terceiros, a maioria do colegiado entendeu que a qualificadora de perigo comum não é compatível com o dolo eventual, pois exige uma conduta direcionada e premeditada, o que não se aplica ao caso. Houve divergência nesse ponto, com um dos desembargadores defendendo que a questão deveria ser analisada pelo júri.

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“O vídeo, porém, demonstra a altura em que o corpo da vítima foi arremessado. Temos depoimentos de pessoas em estabelecimentos comerciais no local e, além disso, o veículo da recorrida atingiu outros dois jovens que, por sorte, não sofreram consequências fatais. Portanto, salvo melhor juízo e com o máximo respeito a Vossa Excelência, não vejo como subtrair essa questão da análise do Tribunal do Júri, sob pena de criarmos a regra de que todo dolo eventual reclamará o homicídio simples”, destacou o desembargador Sérgio Valério, 2º vogal convocado.

Com a decisão, o processo retorna à fase de pronúncia, e os acusados deverão ser levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, que decidirá sobre a responsabilidade penal e a eventual condenação.

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