O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de Mário Cesar Vieira da Cruz, o “padrinho do Comando Vermelho” acusado de integrar a facção criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A decisão, desta segunda-feira (13), também rejeitou preliminares apresentadas pela defesa e marcou audiência de instrução e julgamento para o dia 6 de maio.
De acordo com a decisão, o magistrado entendeu que não houve apresentação de fatos novos capazes de justificar a revogação da prisão preventiva. O juiz destacou que os fundamentos que embasaram a custódia cautelar permanecem válidos, especialmente diante da gravidade concreta dos crimes e da suposta atuação contínua do acusado em organização criminosa.
Na análise do caso, o juiz mencionou elementos considerados relevantes para a manutenção da prisão. Entre eles, dados extraídos de celular que indicariam interlocuções compatíveis com atuação estruturada no grupo criminoso, inclusive com indícios de participação no recrutamento de novos integrantes e a venda das conhecidas como "raspadinhas do crime".
Também foram destacados materiais apreendidos na residência do acusado, como arma de fogo, munições de diversos calibres, balança de precisão com resquícios de cocaína e objetos utilizados para o preparo e fracionamento de entorpecentes.
Outro ponto considerado relevante foi a apreensão de R$ 344,9 mil em dinheiro vivo, sem comprovação de origem lícita até o momento, além de equipamentos como celular de alto valor e máquina de cartão, que, segundo a decisão, indicariam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.
O magistrado afirmou que o conjunto probatório sugere que o acusado não atuava de forma isolada, mas integrava a estrutura operacional e financeira da organização criminosa. A decisão também menciona que pedido semelhante de liberdade já havia sido negado em habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
“Desse modo, o cenário delineado nos autos aponta que o acusado, em tese, exercia função que transcendia a condição de mero partícipe ocasional, revelando inserção concreta na logística operacional e financeira do grupo criminoso. Não por outra razão, o pedido de revogação da prisão preventiva já foi afastado”, destacou Bezerra.
A defesa também pediu a nulidade das provas telemáticas, alegando falhas na cadeia de custódia e ausência de requisitos técnicos. O pedido foi negado. O magistrado entendeu que não houve demonstração concreta de adulteração ou prejuízo, ressaltando que eventuais irregularidades formais não invalidam automaticamente as provas, sobretudo quando corroboradas por outros elementos.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.







