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Justiça Quinta-feira, 16 de Abril de 2026, 09:38 - A | A

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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026, 09h:38 - A | A

DANOS MORAIS

Falta de habilitação não anula seguro se não houver relação com o acidente, decide TJMT

Corte entendeu que a ausência de habilitação é infração administrativa e não justifica a negativa de indenização sem prova de agravamento de risco.

DA REDAÇÃO

A negativa de cobertura de um seguro prestamista após a morte do segurado, sob a alegação de que ele conduzia veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), levou à condenação da seguradora à quitação do saldo devedor de um empréstimo consignado e ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A empresa tentou reverter a decisão por meio de embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado.

Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que não houve omissão no acórdão anterior. O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a tese sobre agravamento intencional do risco já havia sido analisada.

Segundo o voto, a ausência de habilitação é infração administrativa, mas não basta, por si só, para afastar a cobertura securitária. Para excluir a indenização, seria necessário comprovar que a falta de CNH foi a causa determinante do acidente.

No caso concreto, o boletim de ocorrência apontou que o acidente ocorreu porque um terceiro desrespeitou a sinalização de parada obrigatória. Assim, não foi reconhecido nexo causal entre a falta de habilitação e o evento que resultou na morte do segurado.

A Câmara também manteve a indenização por danos morais. O relator observou que a condenação não se baseou apenas no descumprimento contratual, mas nas circunstâncias específicas da recusa considerada indevida, que gerou insegurança financeira à família em momento de vulnerabilidade.

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