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Política Quinta-feira, 16 de Abril de 2026, 08:58 - A | A

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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026, 08h:58 - A | A

SISTEMA PRISIONAL

Pivetta sanciona lei que proíbe visita íntima a pedófilos e feminicidas

A medida impede o benefício para detentos com sentença transitada em julgado; visitas sociais seguem permitidas sob vigilância.

BIANCA MORTELARO
Da redação

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou, nesta terça-feira (14), a Lei nº 13.283, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia com sentença transitada em julgado no sistema prisional estadual.

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De autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), a norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa e estabelece a vedação desse tipo de visita em todas as unidades penitenciárias do Estado.

De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores penitenciários, em ambiente fechado e com a presença exclusiva do detento e do visitante.

A lei ressalta que a restrição não se aplica às visitas sociais, que seguem autorizadas conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984), desde que realizadas em locais apropriados e sob as regras já estabelecidas.

A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação. No entanto, o governo não detalhou, até o momento, como será a regulamentação prática da medida dentro das unidades prisionais.

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