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Justiça Quarta-feira, 15 de Abril de 2026, 17:03 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026, 17h:03 - A | A

"MOTIVO HUMANITÁRIO"

Justiça suspende tornozeleira e libera viagem à Disney para investigado por contrabando e suposta ligação com o CV

Empresário alvo de investigação por movimentar R$ 60 milhões consegue decisão no TRF-1 após alegar motivo humanitário envolvendo filha com doença grave

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O desembargador Leão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou, em decisão liminar, a suspensão temporária do uso de tornozeleira eletrônica do empresário Rogério de Araújo Sales, para viajar à Disney, nos Estados Unidos, entre os dias 14 e 28 de abril. Ele é investigado por movimentar mais de R$ 60 milhões em operações ilegais, contrabando de cigarros eletrônicos, além de indícios de envolvimento com o Comando Vermelho (CV).

A decisão foi proferida na quinta-feira (9), no âmbito de habeas corpus impetrado em favor do empresário, que responde a investigação criminal e cumpre medidas cautelares, entre elas a monitoração eletrônica.

Apesar de o pedido inicial de viagem ter sido negado pela 1ª Vara Criminal Federal de Cáceres (220 km de Cuiabá), sob o argumento de ausência de excepcionalidade e caráter recreativo, a defesa sustentou que a situação envolve motivo humanitário. Segundo o habeas corpus, a filha do investigado é portadora de cardiopatia congênita grave, já submetida a cirurgia complexa e com risco concreto de morte, o que tornaria a viagem um momento familiar essencial.

“Este não é um pedido comum. Não é sobre turismo. Não é sobre conveniência. É sobre uma criança. Uma criança que carrega no peito as marcas de cirurgias que tentaram lhe dar mais tempo de vida. Uma criança que depende do pai não apenas financeiramente — mas emocionalmente, existencialmente. O que se pede aqui é simples: Permitir que um pai esteja ao lado de sua filha em um momento que pode ser único. Porque há situações em que o Direito não pode ser apenas técnico. Ele precisa ser, acima de tudo, humano”, apelou a defesa em favor do investigado.

O apelo “humanitário” e “paternal” foi contestado pelo Ministério Público Federal (MPF) argumentando que os exames médicos apresentados eram antigos e que não havia comprovação da viagem internacional como medida urgente. Outro ponto controverso apontado pelo MPF foi que o “argumento humanitário” não foi apresentado na primeira instância, mas somente em recurso.

E, por fim, as movimentações financeiras incompatíveis com suas declarações de renda e os indícios de envolvimento com facção criminosa, tornando não recomendável autorizar sua saída do país.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a medida cautelar de monitoração eletrônica foi imposta em dezembro de 2025 e já ultrapassou o prazo de 90 dias previsto em resoluções do Conselho Nacional de Justiça para reavaliação de sua necessidade. Conforme apontou, não houve justificativa do juízo de origem para a manutenção da medida nesse período.

Apesar disso, o magistrado entendeu ser possível afastar temporariamente a tornozeleira eletrônica durante o intervalo solicitado, sem prejuízo do controle judicial. A decisão determina ainda que, após seu retorno ao país, o juízo de primeira instância deverá reavaliar, em até 30 dias, a necessidade de restabelecimento da medida cautelar.

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