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Justiça Quarta-feira, 15 de Abril de 2026, 09:44 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026, 09h:44 - A | A

CIÚME DA EX

Tribunal do Júri condena empresário por homicídio de ex-jogador da seleção

Sentença do Tribunal do Júri reconheceu homicídio triplamente qualificado, sequestro e coação de testemunhas; réu não poderá recorrer em liberdade

DA REDAÇÃO

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (14), o empresário Idirley Alves Pacheco a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio triplamente qualificado do ex-jogador da seleção brasileira de vôlei Everton Fagundes Pereira da Conceição, de 46 anos, conhecido como “Boi”. O julgamento, que durou cerca de 12 horas, também resultou na condenação do réu pelos crimes de sequestro e coação no curso do processo.

De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o crime ocorreu em julho de 2025 e foi motivado por ciúmes. Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Everton foi atraído pelo réu sob falso pretexto, mantido sob grave ameaça no interior de um veículo e executado com seis disparos de arma de fogo pelas costas, em via pública, o que também colocou terceiros em risco.

Além da condenação pelo homicídio qualificado, o Tribunal do Júri reconheceu que a vítima teve a liberdade restringida antes de ser morta, caracterizando o crime de sequestro. O réu também foi condenado por coação de testemunhas, uma vez que, após o crime, realizou ameaças por meio de videochamada para impedir que familiares de sua ex-companheira prestassem depoimento às autoridades.

Na sentença, a Justiça manteve a prisão preventiva de Idirley Alves Pacheco e determinou a execução imediata da pena, nos termos do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. O réu permanece preso, sem o direito de recorrer em liberdade.

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Além da pena privativa de liberdade, o empresário foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor correspondente a 60 salários mínimos, a ser destinada aos herdeiros da vítima.

“A fixação da indenização por danos morais também é importante, pois reconhece o sofrimento causado à família da vítima e reforça que o crime não produziu apenas consequências penais, mas também impactos humanos profundos e irreparáveis”, destaca o promotor de Justiça Samuel Frungilo.

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