Uma paciente conquistou o direito de ter seu tratamento para Doença de Crohn mantida pelo plano de saúde coletivo empresarial. O caso precisou ir à julgamento depois que o contrato foi cancelado por inadimplência decorrente de cobranças elevadas de coparticipação, que superaram R$ 10 mil em apenas três meses. A decisão de segunda instância foi unânime.
A Doença de Crohn é uma condição crônica e autoimune que gera inflamações no sistema gastrointestinal. Provoca sintomas intensos como dores abdominais, febre, perda de peso, diarreia e prejudica as funções biológicas desses sistemas como absorção de água e vitaminas, aferando o funcionamento do corpo como um todo. Por não ter cura, o paciente precisa tomar medicamentos e fazer tratamentos que têm custo muito elevado por toda a vida.
O que ocorreu foi que o plano passou a cobrar taxas de coparticipação que somaram mais de R$10 mil em apenas três meses, número que supera a mensalidade fixa do plano, R$2 mil para seis pessoas. Por conta dos valores, houve um atraso superior a 60 dias no pagamento, então o Plano de Saúde foi cancelado.
A empresa alegou que o cancelamento foi regular e baseado em contrato, já que não houve pagamento, no entanto, a justiça sustentou que o valor da coparticipação não pode servir para o paciente financiar integralmente o próprio tratamento nem impedir o acesso ao serviço de saúde.
Os magistrados entenderam haver indícios de desequilíbrio contratual e abusividade nas cobranças, o que justifica a intervenção do Judiciário para proteger o direito à saúde do paciente. Assim, a decisão unânime tomada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira concedeu provimento parcial de recurso, ou seja, as razões da paciente foram acatadas em parte.
A decisão estipula que o plano seja reativado no prazo de 24 horas exclusivamente para a continuidade do tratamento prescrito. O restabelecimento está condicionado ao pagamento das mensalidades fixas vencidas e vincendas pelos agravantes, mas os valores de coparticipação que motivaram a disputa judicial permanecem suspensos até o julgamento final da ação. Foi fixada uma multa diária para assegurar o cumprimento imediato da ordem judicial.
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