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Justiça Segunda-feira, 13 de Abril de 2026, 14:20 - A | A

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Segunda-feira, 13 de Abril de 2026, 14h:20 - A | A

COP E INNOVA

Clínicas de Várzea Grande são responsabilizadas por serviço odontológico defeituoso

Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconhece falha no serviço, mantém devolução de valores e indenização por danos morais

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação das clínicas COP Várzea Grande Clínica Odontológica Ltda., de Várzea Grande, e Innova Clínica Odontológica Ltda., também com atuação no município, ao pagamento de indenização por falha em tratamento dentário. A decisão é do dia 31 de março.

A decisão confirmou a sentença que determinou a restituição de R$ 6,5 mil ao paciente, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais, em razão de problemas no serviço prestado.

De acordo com o processo, o paciente contratou tratamento odontológico que apresentou resultados insatisfatórios, com necessidade de sucessivas correções e refazimento de próteses, sem alcançar solução adequada.

As clínicas alegaram ilegitimidade, ausência de falha no serviço e falta de provas, mas os argumentos foram rejeitados pelo colegiado. Os desembargadores entenderam que ambas participaram da execução do tratamento, configurando responsabilidade solidária.

A relatora desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que a atuação das empresas no atendimento, inclusive com refazimento de próteses, comprova a inserção na cadeia de fornecimento, o que impede o afastamento da responsabilidade com base em divisão interna de atribuições.

“As provas produzidas revelam que o tratamento apresentou defeitos materiais e funcionais, com necessidade de sucessivas intervenções corretivas, sem resolução satisfatória. Em cenário como esse, o dano moral não decorre de sensibilidade subjetiva exacerbada, mas da própria gravidade objetiva da falha do serviço e de seus reflexos concretos na vida do consumidor”, esclareceu a desembargadora.

A Corte também afastou a alegação de cerceamento de defesa, ao considerar que o conjunto de documentos era suficiente para o julgamento, sem necessidade de produção de novas provas. Para os magistrados, ficou comprovada a falha na prestação do serviço, já que o tratamento não atingiu resultado satisfatório, afetando funções como mastigação, fala e estética do paciente.

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