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Justiça Segunda-feira, 13 de Abril de 2026, 08:59 - A | A

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Segunda-feira, 13 de Abril de 2026, 08h:59 - A | A

RECURSO NEGADO

TJMT mantém condenação de 7 anos à agressor de idosa com chave de fenda

Réu foi condenado por roubo majorado após agredir a vítima dentro de veículo no estacionamento da Feira do Porto; Tribunal de Justiça aplicou a teoria da 'amotio' para manter a sentença

BIANCA MORTELARO
Da redação

Homem acusado de agredir e ameaçar uma idosa de 74 anos com uma chave de fenda durante um roubo dentro do carro da vítima, em Cuiabá, foi condenado a pena de reclusão por mais de 7 anos. A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação após pedido de recurso da defesa.

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Conforme o processo, o crime ocorreu no dia 21 de julho de 2025, por volta das 14h30, no estacionamento da Feira do Porto, na Capital. Após a vítima finalizar as compras e se preparar para deixar o local, foi surpreendida pelo acusado, que entrou no banco traseiro do veículo e passou a ameaçá-la utilizando uma chave de fenda.

Conforme os autos, o agressor exigia que a idosa ligasse o carro e dirigisse, enquanto a mantinha sob grave ameaça. Durante a ação, a vítima foi agredida fisicamente, teve o braço lesionado, sofreu hematomas e teve os cabelos puxados com violência, em meio a uma intensa luta corporal dentro do veículo.

Em depoimento, a vítima descreveu os momentos de terror. “Ele entrou pela porta traseira, me segurou e, com a chave de fenda, mandava eu ligar o carro e sair. Foi uma luta horrível”, relatou.

Mesmo sob agressões, a idosa reagiu e conseguiu impedir que o suspeito levasse o carro. Ainda assim, o criminoso conseguiu subtrair a bolsa da vítima, que continha documentos pessoais e cartões bancários. Em seguida, fugiu do local, mas foi perseguido por populares e detido até a chegada da Polícia Militar. Os pertences foram recuperados nas proximidades.

O acusado foi condenado em primeira instância a 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo majorado pelo emprego de arma branca e agravado por ter sido cometido contra pessoa idosa. A defesa recorreu, alegando ausência de comprovação do uso da chave de fenda, além de pedir o reconhecimento da tentativa de roubo e a isenção de custas processuais.

Ao analisar o recurso, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que há provas suficientes da materialidade e autoria do crime. Os desembargadores destacaram que a palavra da vítima, corroborada pelos depoimentos dos policiais e pela apreensão da chave de fenda, comprova o uso do objeto como instrumento de ameaça.

O colegiado também afastou a tese de tentativa, aplicando a teoria da amotio, segundo a qual o crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por curto período. No caso, ficou comprovado que o acusado conseguiu se apoderar da bolsa e fugir, sendo capturado em seguida.

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