O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma empresa fornecedora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais devido ao atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
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O caso envolve a compra de um aparelho indicado para auxiliar na postura ortostática e no suporte terapêutico de pacientes com limitações motoras. O equipamento foi adquirido em maio de 2025 pelo valor de R$ 4,8 mil, com prazo estimado de entrega de cerca de 60 dias. No entanto, o produto não foi entregue dentro do período previsto.
Diante da demora, a família ingressou com ação judicial com pedido de urgência para garantir o fornecimento do equipamento. O aparelho só foi entregue em novembro de 2025, após determinação judicial, caracterizando atraso significativo em relação ao prazo inicialmente estabelecido.
Ao analisar o recurso da empresa, o colegiado destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o entendimento dos magistrados, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.
A relatora destacou que eventuais problemas relacionados ao fabricante ou à logística fazem parte do risco da atividade econômica e não podem ser transferidos ao consumidor. Conforme a decisão, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço.
Para os desembargadores, a demora prolongada na entrega de um equipamento com finalidade terapêutica, destinado a uma criança em condição de especial vulnerabilidade, ultrapassa o simples descumprimento contratual e configura violação à dignidade da pessoa humana, caracterizando dano moral indenizável.
O valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.
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