A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o ex-diretor-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, a empresa Arché Negócios Ltda e sua sócia, Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, que também havia sido diretora administrativo-financeira da cooperativa, ao pagamento solidário de R$ 700 mil por danos materiais. A decisão, proferida nesta terça-feira (7), reconheceu a realização de pagamentos irregulares e sem comprovação de serviços durante a gestão entre 2019 e 2023.
A ação de cobrança com indenização foi proposta pela atual gestão da Unimed Cuiabá, com base em auditoria independente e fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que apontaram irregularidades na destinação de recursos da cooperativa.
De acordo com a sentença, foram identificados pagamentos vultosos a título de comissões e corretagem à empresa Arché Negócios Ltda, sem lastro contratual idôneo ou comprovação de prestação efetiva de serviços, o que configurou prejuízo ao patrimônio da cooperativa e enriquecimento sem causa dos beneficiários.
Altomare destacou que a responsabilidade do então gestor ficou evidenciada diante da autorização de despesas sem transparência e sem demonstração de benefício econômico, caracterizando, no mínimo, culpa grave na administração dos recursos.
“As alegações de "regularidade formal" não sobrepujam as evidências de desvio de finalidade e prejuízo ao patrimônio da cooperativa, apontadas pela auditoria. A mera juntada de notas fiscais, desacompanhada de relatórios de serviço, comprovação de resultados ou qualquer outra evidência da contraprestação, não é suficiente para validar pagamentos de tal magnitude”, destacou a magistrada.
No caso da empresa Arché Negócios Ltda e de sua sócia, Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, a decisão aponta que não houve comprovação suficiente de que os valores recebidos correspondiam a serviços efetivamente prestados.
A sentença também menciona que documentos como relatórios de auditoria e registros bancários evidenciaram o endividamento da cooperativa no período, reforçando a existência de dano concreto.
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“No caso sub examine, a auditoria externa [...] apontou que a Unimed Cuiabá, sob a gestão do réu Rubens Carlos de Oliveira Junior, celebrou contratos e realizou pagamentos de comissões sem a devida transparência e sem a demonstração de efetivo benefício econômico que justificasse a magnitude dos valores. A Cédula de Crédito Bancário (CCB) anexada aos autos, por sua vez, demonstra o vultoso endividamento da cooperativa no período, evidenciando o prejuízo concreto”, finalizou.
Com isso, a Justiça determinou a devolução integral de R$ 700 mil, com correção monetária desde o prejuízo e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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ROMBO DE R$ 400 MILHÕES
Rubens Carlos de Oliveira Júnior é apontado pelo MPF como o principal responsável pelas fraudes contábeis na Unimed Cuiabá entre 2019 e 2023, tendo assinado balanços com resultados falsos e enviado informações ideologicamente inverídicas à ANS para ocultar a real situação financeira da cooperativa.
Já Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, então diretora administrativo-financeira, atuou diretamente na elaboração desses balanços ao lado de Rubens, sendo corresponsável pela implementação do modelo de governança que, segundo a investigação, facilitou a manipulação de dados e o encobrimento dos prejuízos.
As irregularidades começaram com a implementação de um novo modelo de governança e vieram à tona entre setembro de 2022 e março de 2023, com a manipulação de dados financeiros para mascarar a real situação da cooperativa perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os cooperados e a atual gestão.
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