Paula Calil (PL), presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, sancionou a Lei Orgânica da Revisão Geral Anual dos servidores do Poder Legislativo da capital, concedendo o percentual de 3,89% relativa às perdas inflacionárias do ano de 2025, aos servidores efetivos, ativos e inativos.
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A medida, oficializada pela Lei nº 7.502, aplica o índice de 3,89% correspondente à variação acumulada do INPC/IBGE durante todo o ano de 2025. Um ponto crucial para os servidores é que os efeitos financeiros são retroativos a 1º de janeiro de 2026, garantindo o pagamento da diferença acumulada nos primeiros meses do ano.
Além da atualização inflacionária anual, a nova lei prevê uma recomposição remuneratória adicional aos servidores que sofriam com a defasagem de anos anteriores, referente ao exercício de 2020, que não havia sido implementada na época. Esta correção será dividida em duas etapas, sendo a 1ª Parcela, de 2,85%, que será implementada em junho e a 2ª Parcela, com a mesma porcentagem, em outubro de 2026.
Conforme o texto, publicado no Diário Oficial de Cuiabá nesta quinta-feira (9), a Mesa Diretora deverá publicar nos próximos dias as tabelas remuneratórias atualizadas, detalhando os novos vencimentos para cada categoria de acordo com a Lei nº 6.377/2019.
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