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Justiça Quinta-feira, 09 de Abril de 2026, 17:20 - A | A

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Quinta-feira, 09 de Abril de 2026, 17h:20 - A | A

VIOLENTOS GOLPES

Réu que matou homem a facadas em Cuiabá é condenado a 16 anos por homicídio qualificado

Sentença reconhece motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima; condenado cumprirá pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, com base na decisão do Tribunal do Júri, condenou Sergio Espírito Santo Pedroso a 16 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado cometido contra Lucas da Silva Justino em Cuiabá. A sentença reconheceu a autoria, a materialidade do crime e as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi publicada nesta terça-feira (7).

De acordo com a decisão, o crime ocorreu na noite de 19 de março de 2024, no bairro Morada da Serra. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) o acusado atacou Lucas com múltiplos golpes de faca, atingindo regiões vitais como tórax, abdômen e membros, causando as lesões fatais. A vítima estava desarmada e tentou evitar o confronto, o que reforçou a caracterização da qualificadora por dificultar a defesa.

O Conselho de Sentença rejeitou as teses defensivas e confirmou que o réu tinha plena capacidade de entendimento no momento do crime, afastando a hipótese de inimputabilidade, apesar de laudo apontar prejuízos parciais na capacidade de autodeterminação. Também foi reconhecido que o homicídio teve como motivação uma rixa anterior entre acusado e vítima, considerada motivo fútil.

Na dosimetria da pena, a magistrada destacou a elevada reprovabilidade da conduta, apontando que o réu já portava a faca antes do início da agressão e desferiu diversos golpes mesmo diante da tentativa da vítima de se defender. A intensidade da violência e a multiplicidade das lesões foram consideradas circunstâncias desfavoráveis, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em 16 anos de reclusão.

“O evento criminoso ocorreu em área residencial, à noite, na presença de terceiros. A vítima, ciente da animosidade anterior entre as partes, tentou se afastar do local com o auxílio da testemunha Fernando, evidenciando seu intento de evitar o confronto. O acusado, entretanto, proferiu nova provocação — arremessando uma garrafa de cerveja — e, em seguida, desfechou múltiplos e violentos golpes de faca, atingindo regiões vitais do corpo da vítima”, destacou.

A decisão também manteve a prisão do condenado e determinou a execução imediata da pena. Com isso, o réu não poderá recorrer em liberdade. Além disso, foi determinado que ele continue recebendo acompanhamento psiquiátrico durante o cumprimento da pena, em razão de avaliação pericial realizada ao longo do processo.

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