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Justiça Quinta-feira, 09 de Abril de 2026, 09:21 - A | A

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Quinta-feira, 09 de Abril de 2026, 09h:21 - A | A

ORGANIZAÇÃO PELO WHATS

Baiana, líder do Comando Vermelho, e mais quatro são condenados por tráfico em Tabaporã

Sentença aponta estrutura organizada do grupo, com liderança, núcleo financeiro e disciplinar, além de uso de contas bancárias para movimentar dinheiro do tráfico

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou cinco integrantes de uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho (CV) por tráfico de drogas em Tabaporã (614 km de Cuiabá). Entre os condenados está uma das líderes do CV no estado, Gleiciane Aparecida da Silva, conhecida como Baiana. A decisão, desta terça-feira (7), também absolveu parcialmente dois dos réus em relação a alguns crimes.

Os demais condenados por organização criminosa e associação para o tráfico foram Valdeir Pinto Dantas e Rafael Santana da Costa. Já Cristiane Silva dos Santos também foi condenada pelos mesmos crimes, mas absolvida da acusação de lavagem de dinheiro por falta de provas. Anderson Passos Pedroso foi condenado por integrar organização criminosa, sendo absolvido do crime de associação para o tráfico, diante da ausência de provas de que atuasse diretamente na comercialização de drogas. Já Lucas Matos de Freitas foi condenado por lavagem de dinheiro, após ficar comprovado que cedeu sua conta bancária para movimentação de valores oriundos do tráfico.

Segundo a decisão, as investigações revelaram que o grupo atuava de forma estruturada dentro da facção, com funções bem definidas. Baiana exercia papel de comando, responsável pela logística do envio de drogas e controle financeiro. Cristiane atuava como tesoureira, realizando cobranças e repasses de valores. Anderson e Rafael integravam o chamado “núcleo disciplinar”, responsável por aplicar punições internas, conhecidas como “salves”. Já Valdeir era responsável pela venda direta de entorpecentes e também por movimentações financeiras da organização.

As provas reunidas incluem extração de dados de celulares, conversas em aplicativos de mensagens, comprovantes de transferências bancárias e depoimentos de testemunhas. A Justiça considerou que o conjunto probatório demonstrou de forma consistente a atuação coordenada dos acusados.

A sentença também destacou que a organização criminosa possuía mecanismos de controle interno, incluindo cobrança de dívidas, aplicação de punições e uso de contas de terceiros para movimentação de dinheiro, evidenciando a complexidade e o grau de organização do grupo.

No caso de Valdeir Pinto Dantas, a pena foi fixada em 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. A magistrada considerou a gravidade concreta da conduta e a participação em facção criminosa como fatores para agravar a pena.

A decisão ainda ressaltou que, mesmo sem apreensão de drogas ou armas com todos os envolvidos, a divisão de funções dentro da organização criminosa é suficiente para caracterizar a responsabilidade penal dos integrantes.

O caso teve origem em investigações da Polícia Civil que identificaram a atuação do grupo em Tabaporã entre 2024 e 2025, com uso de aplicativos de mensagens para organizar o tráfico, controlar pontos de venda e administrar valores obtidos com a atividade ilícita.

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