A primeira turma recursal do Tribunal de Justiça (TJMT) autorizou a remoção de um servidor público estadual, identificado como P.H.S.V., para acompanhar o tratamento de saúde da filha. Na última decisão, o pedido foi negado. No acórdão atual, o magistrado relator do processo, Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, destacou que a exigência de laudo pericial oficial pode ser flexibilizada em situações excepcionais. O servidor é lotado oficialmente em Vila Rica e será remanejado pra Ribeirão Cascalheira (1.126 km e 780 km de Cuiabá, respectivamente).
“A exigência de laudo pericial oficial admite flexibilização quando comprovada, por prova médica particular robusta, situação excepcional de risco à saúde”, diz trecho da decisão.
O advogado Pitágoras Pinto de Arruda, que faz a defesa do servidor, destaca a importância da remoção para a qualidade de vida da filha e da família e para a própria Administração Pública.
“A família é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado. Está na nossa Constituição Federal. Chega a ser impossível de se imaginar o que ele está passando com todo esse fardo, separado da filha que enfrenta esses problemas, tendo que ir e voltar de longas distâncias. Isso afeta até a sua produtividade”, destacou.
O colegiado reconheceu que os documentos apresentados no processo comprovam a gravidade do quadro clínico da dependente. Conforme consta, os laudos médicos indicam “quadro grave de transtornos mentais, com risco de agravamento e dano irreparável em caso de afastamento do genitor”.
Outro ponto enfatizado foi a necessidade de priorizar direitos fundamentais. “Na colisão entre direitos fundamentais e interesse administrativo, impõe-se a proteção prioritária da vida e da saúde”, pontuou o relator.
PROTEÇÃO DA CRIANÇA FOI CONSIDERADA
A decisão também levou em conta a proteção à criança e à família, ressaltando que “os direitos fundamentais à saúde, à proteção integral da criança e à unidade familiar prevalecem sobre o interesse administrativo”.
Além disso, os magistrados afastaram o argumento de prejuízo ao serviço público. Segundo o acórdão, “a ausência de prejuízo concreto ao serviço público afasta a alegação genérica de interesse administrativo”.
Com base nesses fundamentos, a Turma Recursal determinou a remoção do servidor para o município onde reside sua família, garantindo o acompanhamento do tratamento da filha.
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