A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a validade de uma cobrança de R$ 850 mil do empresário Francisco Carlos Ferres, o ‘Chico Badotti’, contra o ex-deputado estadual José Geraldo Riva.
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O acórdão, de 31 de março de 2026, mantém a validade da execução de cheques movida por Chico Badotti, consolidando a reforma da sentença que anteriormente favorecia o ex-deputado estadual. O recurso de Riva buscava reverter a decisão que reconheceu a existência de uma dívida de empréstimo e a legitimidade das cláusulas de cheque apresentadas.
A defesa de Riva sustentava que o tribunal teria sido omisso ao não considerar trechos de seu depoimento onde afirmava que as dívidas já haviam sido quitadas, além de questionar a validade de diálogos de WhatsApp registrados em ata notarial.
No centro da disputa jurídica, Riva alegou que os cheques foram emitidos apenas como caução (garantia) e que o credor não teria comprovado o descumprimento da obrigação principal para autorizar a execução. Além disso, a defesa apontou que os diálogos mantidos com o advogado da parte adversa, utilizados pelo Tribunal para demonstrar a ciência da dívida, foram iniciados pelo credor, e não por Riva, ao contrário do que constava no acórdão anterior.
A relatora do caso, Desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi enfática ao rejeitar a tentativa de rediscussão do mérito: "O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes; basta o enfrentamento das questões relevantes ao deslinde da controvérsia", destacou a magistrada em seu voto.
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O Tribunal reconheceu uma única omissão pontual, a falta de manifestação expressa sobre a tese de que o advogado do credor não possuía poderes específicos para fazer acordos no momento dos diálogos extrajudiciais.
Contudo, para frustração da defesa de Riva, o acolhimento dessa omissão não mudou o resultado do processo. A Turma Julgadora entendeu que as conversas de WhatsApp foram apenas elementos "corroborativos" e que a decisão pela exigibilidade dos cheques sustenta-se em outras provas autônomas.
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