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Justiça Terça-feira, 07 de Abril de 2026, 09:50 - A | A

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"MORTOS EM CONFRONTO"

STJ nega recurso e mantém processo contra policiais da Rotam por chacina em Cuiabá

Ministro rejeitou teses de nulidade e legítima defesa apresentadas por Romulo Vaslav e outros três réus acusados de execuções em março de 2023

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em habeas corpus do policial militar da Rotam Romulo Vaslav Nijinsky Pinheiro Bicho e manteve o andamento da ação em que eles são acusados de executarem quatro pessoas em no bairro Santa Laura, em Cuiabá, em março de 2023. Além dele, também são réus no processo Clerismar Santos Pereira, Andre Luiz Ferreira de Souza e Herico Muller Monteiro Negre.

A decisão, desta segunda-feira (6), afastou as alegações da defesa de nulidade processual, inépcia da denúncia e ausência de justa causa.

As vítimas foram Pedro Vinicius Padilha da Silva de Moraes, 20, Vitor Zidane Gonçalves Tabajara de Campos, 24, Joelton Vinicius Alves da Silva, 20, e Andrey Ferreira da Silva, 23. Todos tinham passagens pela polícia por crimes como roubo, furto, tráfico de drogas, lesão corporal, tentativa de homicídio e outros delitos.

No recurso, a defesa sustentava cerceamento de defesa por ausência de intimação prévia para a sessão de julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O relator destacou, no entanto, que, conforme entendimento consolidado, não há obrigatoriedade de intimação prévia em julgamentos de habeas corpus, salvo quando há pedido expresso, o que não ocorreu no caso.

A defesa também pediu o trancamento da ação penal sob o argumento de que a denúncia seria genérica e não individualizaria as condutas. O ministro rejeitou a tese, afirmando que a peça acusatória atende aos requisitos legais ao descrever os fatos, o contexto e o vínculo entre os envolvidos, garantindo o exercício da ampla defesa.

LEIA MAIS: Juíza marca audiência contra policiais da Rotam acusados de executar quatro pessoas

Outro ponto levantado foi a alegação de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal. Segundo o relator, essas teses exigem análise aprofundada de provas, o que não é possível na via do habeas corpus.

“A efetiva dinâmica do evento, a participação individual e a presença ou não de legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal são matérias que devem ser apuradas na instrução probatória, sob contraditório, com oitiva das testemunhas e eventual esclarecimento pericial, não se prestando o writ à sua resolução definitiva”, esclareceu.

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